Processo No. 23125.019299/2023-60 | |
Assunto: CONTRATAÇÃO DE FUNDAÇÃO DE APOIO PARA EXECUÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO PROJETO N°70/2023 - COMUNICAÇÃO PROFID. | |
DESPACHO
FAVORÁVEL
À PROAD Senhor Pró-reitor
Atendendo a solicitação contida no PARECER n. 00074/2023/GAB/PFUNIFAP/PGF/AGU, que trata da Contratação de Fundação de Apoio. Gestão Administrativa e Financeira do Projeto de Extensão "COMUNICAÇÃO PROFID", de acordo com o plano de aplicação do projeto registrado no SIPAC sob o n° 70/2023, no valor de e R$ 120.993,59. 34- A definição do enquadramento ou não do projeto a ser apoiado no permissivo legal do artigo 1º, da Lei 8.958/94, com redação dada pela Lei 12.863/2013, e em atendimento à jurisprudência supramencionada, extrapola a competência desta Procuradoria, por envolver essencialmente aspectos técnico-acadêmicos, sendo de responsabilidade das autoridades que subscrevem o Projeto em questão a respectiva justificativa, enquadramento e ratificação. Manifestação: é um projeto de extensão tem como objetivo geral "Comunicar o PROFID - Programa de Formação, Aperfeiçoamento, Qualificação Profissional e Idiomas – para diversos públicos por meio da assessoria de comunicação com a imprensa e das redes sociais de mídias digitais.", conforme consta no (#2) e parecer do Departamento de Extensão.
35- A observância dos requisitos fixados pelos normativos legais indicados neste Parecer depende de aferição técnica e/ou administrativo-operacional, que também escapa à competência desta Procuradoria, sendo de inteira responsabilidade da autoridade competente da Universidade, que deverá proceder às adequações, correções e/ou exclusões que porventura se fizerem necessárias. Manifestação: as unidades administrativas de acordo com suas competências observarão os normativos legais indicados no parecer da Procuradoria.
37- Recomenda-se a juntada aos autos da autorização para a contratação direta, da justificativa para a dispensa de licitação e, assim que possível, a publicação do ato de dispensa de licitação no Diário Oficial da União. Manifestação: a recomendação será atendida pela PROAD, REITORIA E DEPAG. 38- Além disso, a instrução processual deve ser complementada com todos os elementos abarcados no artigo 26 da Lei nº 8.666/1993, que preceitua: Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2º e 4º do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8º desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos. Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos: I - caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso; II - razão da escolha do fornecedor ou executante; III - justificativa do preço; IV - documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados. Manifestação: a justificativa para dispensa de licitação foi realizada pela DICONV(#20)
41- Recomenda-se o refazimento da consulta ao SICAF, visto que a declaração acostada aos autos consigna pendência. Manifestação: no momento da formalização do contrato a DICONT fará a consulta no SICAF e verificará a validade das certidões. 42- Resta realizar, no entanto, consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos (TCU). Manifestação: no momento da formalização do contrato a DICONT fará consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos (TCU) 43- Cabe destacar que a remuneração da fundação de apoio não pode resultar da simples aplicação de percentual fixo sobre o valor do projeto, e sim com base em critérios definidos e nos custos operacionais, conforme jurisprudência do TCU: Manifestação: a FUNDAPE apresentou a planilha das despesas operacionais e administrativas detalhadas, de acordo com a legislação (# 13) 46- No caso do pagamento de bolsas, retribuições pecuniárias ou qualquer outra espécie remuneratória incumbe a UNIFAP aferir pelos meios ao seu alcance a veracidade das declarações firmadas pelos servidores, podendo para tanto valer-se dos registros da PROPLAN e DEX/PROEAC, consultar a folha de pagamento de pessoal, e colher, se necessário, informações junto de órgãos oficiais de fomento (CAPES, CNPQ) e fundação de apoio. Manifestação: análise feita pelas unidades administrativas e as declarações são assinadas pelos bolsistas participantes do projeto, sob pena das leis. 47- Com relação ao limite de carga horária dos servidores envolvidos, cabe a cada unidade de lotação aferir o controle das horas efetivamente dedicadas ao projeto, de tal modo que não sejam prejudicadas as atividades habituais junto à respectiva Unidade acadêmica ou administrativa. Manifestação: análise feita pelas unidades administrativas e as declarações são assinadas pelos bolsistas participantes do projeto, sob pena das leis. 48- Ademais, deve ser providenciada a autorização para participação dos demais servidores que eventualmente venham a compor a equipe técnica, sendo certo que o ato deve ser assinado pelo superior hierárquico. Manifestação: caso algum servidor venha participar da técnica do projeto a coordenação providenciará todas as documentações necessárias para atender a legislação. 57- Orienta-se que na assinatura do instrumento, figure como uma das testemunhas o servidor coordenador do projeto, a fim de deixar clara a sua ciência e anuência no tocante a todas as obrigações decorrentes do instrumento. Manifestação: solicitação atendida pela DICONT na formalização do contrato 58- Assinale-se, por fim, que por efeito dos princípios da probidade, legalidade, economicidade, enfim, a Administração deverá manter pleno controle das ações desenvolvidas pela fundação contratada no âmbito da gestão administrativa e financeira do projeto a ser apoiado, recomendando-se a leitura e observância do Decreto 7.423, de 2010, sobretudo no que concerne aos seus artigos 12 e 13. Manifestação: recomendação será atendida Fundação de Apoio e observada pelas unidades administrativas envolvidas no processo e pela coordenação do projeto.
Mantenho-me à disposição para quaisquer outra dúvidas ou esclarecimentos Atenciosamente.
(Autenticado digitalmente em 02/10/2023 11:01) LYLIAN CAROLINE MACIEL RODRIGUES COORDENAÇÃO DO CURSO DE JORNALISMO - CCJOR (11.02.25.17.02) COORDENADOR DE CURSO |
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