Processo No. 23125.023829/2023-74 | |
Assunto: SOLICITA ASSINATURA DE DOCUMENTOS | |
DESPACHO
À REITORIA
Trata-se da intenção de formalização do Termo de Execução Descentralizada entre A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - SEB e a Fundação Universidade Federal do Amapá, cujo o objeto é a “Formação de profissionais da Educação Infantil no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada com foco na oralidade, leitura e escrita.”, no valor de R$ 23.337.103,02 (Vinte e três milhões, trezentos e trinta e sete mil, cento e três reais e dois centavos). O resultado da análise documental e contextual é o que segue: 1ª) Parte - Plano de Trabalho, documento de ordem 8 De acordo com o Artigo 116 da Lei 8.666/93, no seu Parágrafo primeiro, reza o seguinte: 1º A celebração de convênio, acordo ou ajuste pelos órgãos ou entidades da Administração Pública depende de prévia aprovação de competente plano de trabalho proposto pela organização interessada, o qual deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
I - Identificação do objeto a ser executado; II - Metas a serem atingidas; III - Etapas ou fases de execução; IV - Plano de aplicação dos recursos financeiros; V - Cronograma de desembolso; VI - Previsão de início e fim da execução do objeto, bem assim da conclusão das etapas ou fases programadas; VII - Se o ajuste compreender obra ou serviço de engenharia, comprovação de que os recursos próprios para complementar a execução do objeto estão devidamente assegurados, salvo se o custo total do empreendimento recair sobre a entidade ou órgão descentralizador.
Na análise do Projeto em epígrafe, identificamos que constam as seguintes informações:
2ª Parte Aspecto físicos: No plano de trabalho em questão, não está previsto o reembolso à Universidade Federal do Amapá (UNIFAP) referente aos recursos financeiros a serem incorporados à conta da UNIFAP, provenientes dos ganhos econômicos resultantes dos projetos que contam com a participação das fundações de apoio. Esse requisito é estabelecido no Artigo 26, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e no Artigo 6º, parágrafo 2º, do Decreto nº 7.423/10. No entanto, no item 9, que trata do cronograma físico-financeiro, é mencionado o reembolso a ser feito à esta instituição de ensino superior (IFES). Esse reembolso será calculado com base em um percentual de 5% das despesas operacionais e administrativas da FUNDAPE e requer a aprovação da dessa Fundação de Apoio. Submissão - Superados os destaques acima, a submissão do projeto junto à SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - SEB ocorrerá através do Sistema SIMEC, sendo necessário anexar os seguintes documentos, devidamente assinados: 1) Minuta do Termo de Execução Descentralizada; 2) Plano de trabalho e; 3) Declarações;
Sem mais, colocamo-nos à disposição para quaisquer dúvidas e/ou esclarecimentos.
(Autenticado digitalmente em 28/09/2023 13:49) LUIZ CARLOS SILVA DE ARAUJO DIVISÃO DE CONVÊNIOS - DICONV (11.02.29.03.01) CHEFE DE DIVISAO |
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