FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ Macapá, 23 de Julho de 2024


Processo No. 23125.018843/2023-56
Assunto: CONTRATAÇÃO DE FUNDAÇÃO DE APOIO PARA EXECUÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO PROJETO: AGENTES ELETROFÍSICOS E REABILITAÇÃO - 22/2023.

DESPACHO


À COEG.

Senhora Coordenadora, 

 

Cumprimentando-a cordialmente, encaminhamos o processo em tela para conhecimento do parecer da PROJU (doc. ordem n. 42) em atenção ao princípio da legalidade, eficiência e cooperação administrativa, encaminha-se o PARECER n. 00082/2023/GAB/PFUNIFAP/PGF/AGU, para ciência desta Coordenadoria de Ensino acerca das recomendações nos itens 39, 40, 41 e 42 b, especialmente quanto à obediência ao art. 21, XI da Lei 12.772/2012 (Estatuto do Magistério Superior) e art. 2°, XI c/c art. 16 e 19, todos do apêndice A da Resolução 32/2021-CONSU/UNIFAP, que elencam que os professores em regime DE devem receber retribuição pecuniária (sujeita incidência de IR) e não bolsa de ensino, pesquisa ou extensão (doação civil não sujeita a incidência de Imposto de renda) por trabalhos prestados no âmbito dos projetos de ensino, pesquisa e extensão.

É necessário que a PROGRAD/COEG emitam uma orientação aos Servidores Docentes em regime de Dedicação Exclusiva sobre esse ponto, atentando-os que a retribuição pecuniária recebida está sujeita a incidência de IR.

Ainda, apontar possíveis riscos do ponto de vista jurídico, orientar procedimentos, sugerir alterações quanto aos aspectos da legalidade do ato e recomendar convenientes providências.

Após a ciência da COEG, deve-se restituir a PROGRAD para que possa encaminhar o processo para a Reitoria para realização dos demais trâmites operacionais.

 

At.te.






(Autenticado digitalmente em 27/09/2023 07:42)
CHRISTIANO RICARDO DOS SANTOS
PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO - PROGRAD (11.02.25)
MEMBRO


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