FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ Macapá, 23 de Julho de 2024


Processo No. 23125.023818/2023-94
Assunto: CONTRATAÇÃO DE FUNDAÇÃO PARA APOIO NA EXECUÇÃO DO PROJETO ACADÊMICO UNIVERSIDADE ABERTA A PESSOA IDOSA

DESPACHO


ANÁLISE TÉCNICA 

Trata-se de análise de processo administrativo nº 23125.023818/2023-94, referente ao projeto 108/2023, encaminhado a esta Divisão de Convênios/PROPLAN para emissão de Análise de Viabilidade Estrutural do PROJETO DE EXTENSÃO – CURSO DE CAPACITAÇÃO – TIPO B intitulado “UNIVERSIDADE ABERTA À PESSOA IDOSA - UMAP” a ser coordenado pelo técnico administrativo GERSON VANDERLEI DOS ANJOS GURJÃO, onde o mesmo assina o TERMO DE COMPROMISSO DE COORDENADOR DE PROJETO ACADÊMICO Nº 42/2023 - DEX, documento de ordem 19.

O projeto foi aprovado pelos técnicos da Pró-Reitoria de Extensão e Ações Comunitárias - PROEAC e por seu coordenador, conforme DECLARAÇÃO DE APROVAÇÃO DE ATIVIDADE DE EXTENSÃO EM REUNIÃO COLEGIADA DE UNIDADE ACADÊMICA OU ADMINISTRATIVA, nº 05/2023 - DEX. Apesar da denominação do documento, NÃO configura como unidade colegiada acadêmica. E ainda, o Departamento de Extensão, tem como atribuição, no caso, emitir parecer relativo à caracterização do objeto como extensão.

Figuram como partes envolvidas a Fundação Universidade Federal do Amapá – UNIFAP e a Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária no Acre - FUNDAPE.

       Para fins dessa análise técnica, foi observada a viabilidade estrutural do projeto em questão.  Logo, o projeto em análise encontra-se com:

  1. Justificativa técnica-acadêmica indicando a relevância do projeto;
  2. Definição objetivos - Objetivos geral e específico bem definidos;
  3. Metas -  Falta clareza na mensuração e aferição dos resultados - quantidade de pessoas idosas que se pretende atender em cada curso, por exemplo;
  4. Recursos Humanos Envolvidos: há participação de servidores desta IFES nominalmente identificados com matrícula SIAPE e autorizados pelos seus respectivos superiores. A exceção recai sobre os demais componentes que farão parte do projeto na fase de execução. Neste caso, é imprescindível a definição dos mesmo, bem como seus respectivos documentos - autorização, declaração, relação de carga horária, etc, para o início do projeto, cabendo ao coordenador tal responsabilidade;
  5. Há participação de Técnico Administrativo no projeto, devidamente qualificado. Contudo, faz-se necessária tal exigência aos membros que comporão o projeto na fase de execução;
  6. Falta aprovação do projeto por unidade colegiada (Art. 6º, § 2º, do Decreto nº 7.423/10 - Os projetos devem ser obrigatoriamente aprovados pelos órgãos colegiados acadêmicos competentes da instituição apoiada, segundo as mesmas regras e critérios aplicáveis aos projetos institucionais da instituição);
  7. Em relação às Despesas Operacional e Administrativa do Projeto - documento ordem #4, estão dentro da média nacional e local, praticados no âmbito institucional - PARECER COMPATIBILIDADE DE PREÇOS FUNDAÇÃO#23. Contudo, vale registrar que houve um pequeno aumento - percentual, com base no mesmo projeto desenvolvido no ano anterior - vide processo: 23125.012596/2020-32.
  8. Consta ressarcimento em recursos financeiros a UNIFAP,  relativos à parcela dos ganhos econômicos decorrentes dos projetos desenvolvidos com a participação das fundações de apoio, porém, FALTA termo de concordância da Administração com o valor proposto;
  9. Ausência de parecer do Departamento de Extensão - DEX;
  10. O documento “Justificativa de dispensa de licitação”,  ordem 12#, não foi preenchido corretamente. Por isso, foi substituído, por este escrevente, pelo constante na ordem 26#. Neste caso, necessita de assinatura do Coordenador e da Pró-reitoria de Planejamento;
  11. Não consta aprovação pela Reitoria do Projeto Acadêmico com descrição clara e pormenorizada do objeto a ser contratado;
  12. Não consta disponibilidade orçamentária.

 Após análise do processo observa-se que:

Os servidores da UNIFAP receberão bolsas, auxílios, incentivos ou ajuda de custos pelas atividades prestadas ao longo da execução deste projeto, conforme previsto no Art. 10 da Resolução 38/2017 – CONSU e, de acordo com as autorizações para participar no projeto anexadas ao processo;

O projeto é inteiramente composto por membros vinculados à UNIFAP, não apresentando pesquisadores convidados, prestadores de serviços ou pessoal CLT;

Ante as razões expostas, entendo que o presente projeto encontra-se estruturalmente viável, desde que atendido(s) o(s) ponto(s) não-conforme(s) destacado(s) neste opinativo (3; 4; 5; 6; 8; 9; 10; 11 e 12) e no check-list anexado ao processo ordem 24. É o parecer. 

Por fim, destaca-se que esta unidade técnica analisa apenas a parte estrutural do projeto, não adentrando em sua relevância, conveniência, oportunidade, fiscalização, acompanhamento e/ou aferição de seus resultados. Por isso, orienta-se que estes itens sejam avaliados por instâncias superiores e seus resultados sejam apresentados e avaliados pela fundação de apoio, bem como pela unidade colegiada que o aprovou.

Neste sentido, encaminho os autos para que siga o seguinte fluxo:

  • DGO - Anexar disponibilidade orçamentária;
  • PROAD - manifestação acerca do ressarcimento e devolver ao demandante para atendimento aos demais itens.

Após os trâmites acima, o mesmo deverá retornar a esta unidade técnica para emissão de parecer definitivo.


Sem mais, colocamo-nos à disposição para dirimir dúvidas e/ou esclarecimentos.






(Autenticado digitalmente em 23/09/2023 12:12)
ALAN SANTOS DA SILVA
DIVISÃO DE CONVÊNIOS - DICONV (11.02.29.03.01)
CHEFE


<< Voltar    

SIPAC | Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI-UNIFAP) - (096)3312-1733 | Copyright © 2005-2024 - UFRN - sig.unifap.br.srv1inst1