FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ Macapá, 23 de Julho de 2024


Processo No. 23125.023820/2023-63
Assunto: CONTRATAÇÃO DE FUNDAÇÃO PARA APOIO NA EXECUÇÃO DO PROJETO UNIVERSIDADE DA MULHER - UNIMULHER

DESPACHO


ANÁLISE TÉCNICA



Trata-se de análise de processo administrativo nº23125.023820/2023-63, referente ao projeto 103/2022, encaminhado a esta Divisão de Convênios/PROPLAN para emissão de Análise de Viabilidade Estrutural do PROJETO DE EXTENSÃO – CURSO DE CAPACITAÇÃO – TIPO B intitulado “UNIVERSIDADE DA MULHER (9ª e 10ª TURMA)” a ser coordenado pela Servidora KELLY HUANY DE MELO BRAGA, Técnico Administrativo, onde a mesma assina o TERMO DE COMPROMISSO DE COORDENADOR DE PROJETO ACADÊMICO Nº 44/2023 - DEX, documento de ordem 19.

O projeto foi aprovado segundo o documento "Aprovação de Projeto Acadêmico em Planária nº 5/2023- DEX, documento de ordem 12. Figuram como partes envolvidas a Fundação Universidade Federal do Amapá – UNIFAP e a Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária no Acre - FUNDAPE.

       Para fins dessa análise técnica, foi observada a viabilidade estrutural do projeto em questão.  Logo, o projeto em análise encontra-se com:

  1. Justificativa técnica-acadêmica indicando a relevância do projeto;
  2. Definição objetivos - Objetivos geral e específico bem definidos;
  3. Metas -  Mostra clareza na aferição dos resultados;
  4. Recursos Humanos Envolvidos: há participação de servidores desta IFES nominalmente identificados com matrícula SIAPE e autorizados pelos seus respectivos superiores. Há participação de Técnico Administrativo no projeto, devidamente qualificado;
  5. Existe a manifestação da Fundação de Apoio quanto a viabilidade do projeto
  6. O projeto prevê o pagamento das despesas operacionais e administrativas da FUNDAPE;
  7. Consta ressarcimento em recursos financeiros a UNIFAP,  relativos à parcela dos ganhos econômicos decorrentes dos projetos desenvolvidos com a participação das fundações de apoio, porém falta a concordância da Administração com o valor proposto;
  8. Não consta disponibilidade orçamentária.
  9. Falta parecer do DEX com a devida aprovação - A aprovação deve ser feita pela unidade técnica de Extensão, já existe técnico cadastrado no módulo Projeto/Convênios - Parecerista Indicado para emitir parecer.

 

 

Após análise do processo observa-se que:

 

Os servidores da UNIFAP receberão bolsas, auxílios, incentivos ou ajuda de custos pelas atividades prestadas ao longo da execução deste projeto, conforme previsto no Art. 10 da Resolução 38/2017 – CONSU e, de acordo com as autorizações para participar no projeto anexadas ao processo;

O projeto é inteiramente composto por membros vinculados à UNIFAP, não apresentando pesquisadores convidados, prestadores de serviços ou pessoal CLT;

Ante as razões expostas, entendo que o presente projeto encontra-se estruturalmente viável, desde que observados os pontos destacados neste opinativo e no check-list anexado ao processo ordem 19. É o parecer. 

 

 

Por fim, destaca-se que esta unidade técnica analisa apenas a parte estrutural do projeto, não adentrando em sua relevância, conveniência, oportunidade, fiscalização, acompanhamento e aferição de seus resultados. Por isso, orienta-se que estes itens sejam avaliados por instâncias superiores e seus resultados sejam apresentados e avaliados pela fundação de apoio, bem como pela unidade colegiada que o aprovou.

 

Neste sentido, encaminho os autos para que siga o seguinte fluxo:

 

  • DGO - informar disponibilidade orçamentária
  • DEX - Anexar parecer do DEX com a devida aprovação do projeto acadêmico;
  • PROAD - manifestação acerca do ressarcimento;
  • DICONT -  anexar minuta contratual e posterior envio a SEGARE para solicitar manifestação jurídica junto à Procuradoria Federal;

 

Sem mais, reiteramos nossa disposição para dirimir dúvidas e/ou esclarecimentos.

 

Sem mais, colocamo-nos à disposição para dirimir dúvidas e/ou esclarecimentos.

 

Luiz Carlos - 96 98100 6600 (chefe)

Alan Santos - 96 991989901 (administrador)








(Autenticado digitalmente em 21/09/2023 16:14)
LUIZ CARLOS SILVA DE ARAUJO
DIVISÃO DE CONVÊNIOS - DICONV (11.02.29.03.01)
CHEFE DE DIVISAO


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