FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ Macapá, 23 de Julho de 2024


Processo No. 23125.023584/2023-85
Assunto: SOLICITAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE FUNDAÇÃO DE APOIO PARA GERENCIAMENTO, IMPLANTAÇÃO E OFERTA DOS CURSOS DE LICENCIATURA E ESPECIALIZAÇÕES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ (UNIFAP) NA MODALIDADE A DISTÂNCIA NO SISTEMA DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL (UAB) - OFERTAS 2023 (EDITAL 09/2022).

DESPACHO


ANÁLISE TÉCNICA

 

Trata-se da análise do processo administrativo nº 23125.023584/2023-85, referente ao projeto 96/2023, encaminhado a esta Divisão de Convênios/PROPLAN para emissão de Análise de Viabilidade Estrutural do Projeto de Desenvolvimento Institucional  intitulado: “Implantação e oferta dos cursos de Licenciatura e Especializações da Universidade Federal do Amapá (UNIFAP) na modalidade a distância no Sistema da Universidade Aberta do Brasil (UAB) - ofertas 2023 (edital 09/2022)” a ser coordenado pela Servidor : ANTONIO SABINO DA SILVA NETO, Docente  lotado n0 Departamento de Educação à Distância, onde o mesmo assina o TERMO DE COMPROMISSO DE COORDENADOR DE PROJETO ACADÊMICO, documento de ordem 12. 

O projeto foi aprovado pelo o colegiado do DEAD, através da ATA Nº 127/2023 - DEAD.

Figuram como partes envolvidas a Fundação Universidade Federal do Amapá – UNIFAP e a Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária no Acre - FUNDAPE.

       Para fins dessa análise técnica, foi observada a viabilidade estrutural do projeto em questão.  Logo, o projeto em análise encontra-se com:

  1. Justificativa técnica-acadêmica indicando a relevância do projeto;
  2. Definição objetivos de forma clara e objetiva;
  3. Metas -  Mostra clareza na aferição dos resultados;
  4. Recursos Humanos Envolvidos: há participação de servidores desta IFES nominalmente identificados com matrícula SIAPE e autorizados pelos seus respectivos superiores. 
  5. O projeto prevê o pagamento das despesas operacionais e administrativas à FUNDAPE;
  6. Não consta no processo documento que demonstre o ressarcimento em bens ou recursos financeiros à UNIFAP.;
  7. Falta parecer do DEPLAN com a devida aprovação do projeto acadêmico Tipo Desenvolvimento Institucional;  
  8. Falta assinatura do  Termo de Compromisso do Coordenador e na JUSTIFICATIVA PARA DISPENSA DE LICITAÇÃO / FUNDAÇÃO DE APOIO, documento de ordem 12 e 13; ;
  9. No cronograma de desembolso do projeto, existem uma distorção na Despesa Operacional e Administrativa da Fundação de Apoio - DOAP, que precisa de correção:
  10. Anexar as Notas de Créditos emitidas pela Concedente de Recursos para fomentar o projeto em tela
  11. Existem outras pendências no Checklist, que deverão ser atendidas no decorrer do fluxo processual.

   

 

Após análise do processo observa-se que:

 

Os servidores da UNIFAP não receberão bolsas, auxílios, incentivos ou ajuda de custos pelas atividades prestadas ao longo da execução deste projeto,;

O projeto é inteiramente composto por membros vinculados à UNIFAP, não apresentando pesquisadores convidados, prestadores de serviços ou pessoal CLT;

Ante as razões expostas, entendo que o presente projeto encontra-se estruturalmente viável, desde que atendido(s) o(s) ponto(s) não-conforme(s) destacado(s) neste opinativo ( 6,7; 8; 9; 10;  ) e no check-list anexado ao processo ordem15. É o parecer. 

 

Por fim, destaca-se que esta unidade técnica analisa apenas a parte estrutural do projeto, não adentrando em sua relevância, conveniência, oportunidade, fiscalização, acompanhamento e/ou aferição de seus resultados. Por isso, orienta-se que estes itens sejam avaliados por instâncias superiores e seus resultados sejam apresentados e avaliados pela fundação de apoio, bem como pela unidade colegiada que o aprovou.



Sem mais, colocamo-nos à disposição para dirimir dúvidas e/ou esclarecimentos.

 

Luiz Carlos - 96 98100 6600 (chefe)

Alan Santos - 96 991989901 (administrador)














(Autenticado digitalmente em 13/09/2023 11:54)
LUIZ CARLOS SILVA DE ARAUJO
DIVISÃO DE CONVÊNIOS - DICONV (11.02.29.03.01)
CHEFE DE DIVISAO


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