FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ Macapá, 23 de Julho de 2024


Processo No. 23125.022039/2023-71
Assunto: PROJETO DE PESQUISA AMAPÁ EM MAPAS PARA ANÁLISE E PROVIDÊNCIAS.

DESPACHO


ANÁLISE TÉCNICA

 

Trata-se da análise do processo administrativo nº 23125.022039/2023-71, referente ao projeto 101/2023, encaminhado a esta Divisão de Convênios/PROPLAN para emissão de Análise de Viabilidade Estrutural do Projeto de Pesquisa  intitulado: “Amapá em Mapas:” a ser coordenado pela Servidora : ELIANE APARECIDA CABRAL DA SILVA, Docente  lotada na colegiado do Programa de Pós-Graduação em Geografia, onde a mesma assina o TERMO DE COMPROMISSO DE COORDENADORA DE PROJETO ACADÊMICO nº 18/2023 - PGEG , documento de ordem 4. 

O projeto foi aprovado pelo o colegiado do Programa de Pós-Graduação em Geografia, da Universidade Federal do Amapá (PPGEO/UNIFAP), através da ATA Nº 103 / 2023 - GEOMESTR.

Figuram como partes envolvidas a Fundação Universidade Federal do Amapá – UNIFAP e a Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária no Acre - FUNDAPE.

       Para fins dessa análise técnica, foi observada a viabilidade estrutural do projeto em questão.  Logo, o projeto em análise encontra-se com:

  1. Justificativa técnica-acadêmica indicando a relevância do projeto;
  2. Definição objetivos de forma clara e objetiva;
  3. Metas -  Mostra clareza na aferição dos resultados;
  4. Recursos Humanos Envolvidos: há participação de servidores desta IFES nominalmente identificados com matrícula SIAPE e autorizados pelos seus respectivos superiores. 
  5. O projeto prevê o pagamento das despesas operacionais e administrativas à FUNDAPE;
  6. Consta no documento de ordem 8, que ressarcimento em bens ou recursos financeiros serão via compra de equipamentos para atender o programa de Pós-Graduação em Geografia - Mestrado e ao Laboratório de Pesquisa e Ensino em Geografia - LAPEGEO do Campus Março Zero do Equador da UNIFAP. Porém, FALTA termo de concordância da Administração com o valor proposto;
  7. Falta parecer da PROPESPG com a devida aprovação do projeto acadêmico ;
  8. Esclarecer os parâmetros utilizados para estabelecimento de valores aos membros do projeto, se for o caso, anexar documentos - PORTARIA CNPQ Nº 1.237, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023. Consultar portaria e certificar-se se os valores das bolsas estão dentro dos parâmetros estabelecidos. Anexar portaria aos autos;
  9. Declaração sobre o limite máximo da soma da remuneração, retribuições e bolsas pelo docente, em qualquer hipótese (que é o maior valor recebido pelo funcionalismo público federal, nos termos do artigo 37, XI, da Constituição)? A declaração deve ser individual, conforme Cota Jurídica: 00042/2023/GAB/PFUNIFAP/PGF/AGU - Documento 44 do processo: 23125.016880/2023-20;
  10. O Termo de Compromisso do Coordenador não apresenta o número e nome do projeto, solicitamos a correção do mesmo;
  11. Existem outras pendências no Checklist, que deverão ser atendidas no decorrer do fluxo processual.

   

 

Após análise do processo observa-se que:

 

Os servidores da UNIFAP receberão bolsas, auxílios, incentivos ou ajuda de custos pelas atividades prestadas ao longo da execução deste projeto, conforme previsto no Art. 10 da Resolução 38/2017 – CONSU e, de acordo com as autorizações para participar no projeto anexadas ao processo;

O projeto é inteiramente composto por membros vinculados à UNIFAP, não apresentando pesquisadores convidados, prestadores de serviços ou pessoal CLT;

Ante as razões expostas, entendo que o presente projeto encontra-se estruturalmente viável, desde que atendido(s) o(s) ponto(s) não-conforme(s) destacado(s) neste opinativo ( 7; 8; 9; 10;  ) e no check-list anexado ao processo ordem 25. É o parecer. 

 

Por fim, destaca-se que esta unidade técnica analisa apenas a parte estrutural do projeto, não adentrando em sua relevância, conveniência, oportunidade, fiscalização, acompanhamento e/ou aferição de seus resultados. Por isso, orienta-se que estes itens sejam avaliados por instâncias superiores e seus resultados sejam apresentados e avaliados pela fundação de apoio, bem como pela unidade colegiada que o aprovou.

 

Neste sentido, encaminho os autos ao DGO - para informar disponibilidade orçamentária  e posterior envio ao demandante para atendimento aos itens apontados neste opinativo. Sendo que o mesmo deverá retornar a esta unidade técnica para emissão de parecer definitivo.



Sem mais, colocamo-nos à disposição para dirimir dúvidas e/ou esclarecimentos.

 

Luiz Carlos - 96 98100 6600 (chefe)

Alan Santos - 96 991989901 (administrador)













(Autenticado digitalmente em 04/09/2023 16:21)
LUIZ CARLOS SILVA DE ARAUJO
DIVISÃO DE CONVÊNIOS - DICONV (11.02.29.03.01)
CHEFE DE DIVISAO


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