FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ Macapá, 23 de Julho de 2024


Processo No. 23125.021416/2023-55
Assunto: TRATA-SE DE PROCESSO QUE VISA A CONTRATAÇÃO DE FUNDAÇÃO DE APOIO PARA GERENCIAMENTO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS E FINANCEIROS DO PROJETO N° 79/2023

DESPACHO


ANÁLISE TÉCNICA

Trata-se da análise do processo administrativo nº 23125.021416/2023-55, referente ao projeto 79/2023, encaminhado a esta Divisão de Convênios/PROPLAN para emissão de Análise de Viabilidade Estrutural do Projeto de Extensão  intitulado: “ACESSO E PERMANÊNCIA DE ATLETAS NO ENSINO SUPERIOR - Do escolar ao Universitário” a ser coordenado pelo Servidor CRECÊNCIO PEREIRA NETO, Técnico Administrativo  lotado na Divisão de Esporte e Lazer - DESPL, onde o mesmo assina o TERMO DE COMPROMISSO DE COORDENADOR DE PROJETO ACADÊMICO Nº 39/2023 - DESPL, documento de ordem 4. 

O projeto foi aprovado, em sua maioria, pelos seus próprios membros, servidores Técnico Administrativos de outras áreas, conforme ATA DE APROVAÇÃO PROJETO DE EXTENSÃO Nº 10/2023 - DESPL, NÃO configurando como unidade colegiada.

Figuram como partes envolvidas a Fundação Universidade Federal do Amapá – UNIFAP e a Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária no Acre - FUNDAPE.

       Para fins dessa análise técnica, foi observada a viabilidade estrutural do projeto em questão.  Logo, o projeto em análise encontra-se com:

  1. Justificativa técnica-acadêmica indicando a relevância do projeto;
  2. Definição objetivos de forma clara e objetiva;
  3. Metas -  Falta clareza nas metas - A exemplo: quantas ações serão realizadas, quantos eventos se pretende participar, qual a quantidade de “atletas” - olímpicos e paralímpicos, se pretende atender;
  4. Recursos Humanos Envolvidos: há participação de servidores desta IFES nominalmente identificados com matrícula SIAPE e autorizados pelos seus respectivos superiores de forma individual;
  5. Anexar portaria de credenciamento da fundação de apoio;
  6. O documento denominado “Justificativa de Dispensa” será anexado aos autos após manifestação jurídica referente à coordenação do projeto. 
  7. O projeto prevê o pagamento das despesas operacionais e administrativas à FUNDAPE;
  8. Consta ressarcimento em recursos financeiros a UNIFAP,  relativos à parcela dos ganhos econômicos decorrentes dos projetos desenvolvidos com a participação das fundações de apoio. Porém, FALTA termo de concordância da Administração com o valor proposto;
  9. Existem outras pendências no Checklist, que deverão ser atendidas no decorrer do fluxo processual.

    Após análise do processo observa-se que:

Os servidores da UNIFAP receberão bolsas, auxílios, incentivos ou ajuda de custos pelas atividades prestadas ao longo da execução deste projeto, conforme previsto no Art. 10 da Resolução 38/2017 – CONSU e, de acordo com as autorizações para participar no projeto anexadas ao processo;

O projeto é inteiramente composto por membros vinculados à UNIFAP, não apresentando pesquisadores convidados, prestadores de serviços ou pessoal CLT;

Ante as razões expostas, entendo que o presente projeto encontra-se estruturalmente viável, desde que atendido(s) o(s) ponto(s) não-conforme(s) destacado(s) neste opinativo (3; 4; 5; 6; 8 e 9) e no check-list anexado ao processo ordem 42. É o parecer. 

Por fim, destaca-se que esta unidade técnica analisa apenas a parte estrutural do projeto, não adentrando em sua relevância, conveniência, oportunidade, fiscalização, acompanhamento e/ou aferição de seus resultados. Por isso, orienta-se que estes itens sejam avaliados por instâncias superiores e seus resultados sejam apresentados e avaliados pela fundação de apoio, bem como pela unidade colegiada que o aprovar.

Neste sentido, encaminho os autos ao DGO - para informar disponibilidade orçamentária  e posterior envio à PROAD para manifestação relativa ao ressarcimento - documento de ordem 37. Após a manifestação, esta deverá enviar o processo ao demandante para atendimento aos itens apontados neste opinativo, exceto os que carecem de manifestação jurídica.   

Sem mais, colocamo-nos à disposição para dirimir dúvidas e/ou esclarecimentos.

Luiz Carlos - 96 98100 6600 (chefe)

Alan Santos - 96 991989901 (administrador)






(Autenticado digitalmente em 28/08/2023 19:51)
ALAN SANTOS DA SILVA
DIVISÃO DE CONVÊNIOS - DICONV (11.02.29.03.01)
CHEFE


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