Processo No. 23125.021416/2023-55 | |
Assunto: TRATA-SE DE PROCESSO QUE VISA A CONTRATAÇÃO DE FUNDAÇÃO DE APOIO PARA GERENCIAMENTO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS E FINANCEIROS DO PROJETO N° 79/2023 | |
DESPACHO
ANÁLISE TÉCNICA Trata-se da análise do processo administrativo nº 23125.021416/2023-55, referente ao projeto 79/2023, encaminhado a esta Divisão de Convênios/PROPLAN para emissão de Análise de Viabilidade Estrutural do Projeto de Extensão intitulado: “ACESSO E PERMANÊNCIA DE ATLETAS NO ENSINO SUPERIOR - Do escolar ao Universitário” a ser coordenado pelo Servidor CRECÊNCIO PEREIRA NETO, Técnico Administrativo lotado na Divisão de Esporte e Lazer - DESPL, onde o mesmo assina o TERMO DE COMPROMISSO DE COORDENADOR DE PROJETO ACADÊMICO Nº 39/2023 - DESPL, documento de ordem 4. O projeto foi aprovado, em sua maioria, pelos seus próprios membros, servidores Técnico Administrativos de outras áreas, conforme ATA DE APROVAÇÃO PROJETO DE EXTENSÃO Nº 10/2023 - DESPL, NÃO configurando como unidade colegiada. Figuram como partes envolvidas a Fundação Universidade Federal do Amapá – UNIFAP e a Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária no Acre - FUNDAPE. Para fins dessa análise técnica, foi observada a viabilidade estrutural do projeto em questão. Logo, o projeto em análise encontra-se com:
Após análise do processo observa-se que: Os servidores da UNIFAP receberão bolsas, auxílios, incentivos ou ajuda de custos pelas atividades prestadas ao longo da execução deste projeto, conforme previsto no Art. 10 da Resolução 38/2017 – CONSU e, de acordo com as autorizações para participar no projeto anexadas ao processo; O projeto é inteiramente composto por membros vinculados à UNIFAP, não apresentando pesquisadores convidados, prestadores de serviços ou pessoal CLT; Ante as razões expostas, entendo que o presente projeto encontra-se estruturalmente viável, desde que atendido(s) o(s) ponto(s) não-conforme(s) destacado(s) neste opinativo (3; 4; 5; 6; 8 e 9) e no check-list anexado ao processo ordem 42. É o parecer. Por fim, destaca-se que esta unidade técnica analisa apenas a parte estrutural do projeto, não adentrando em sua relevância, conveniência, oportunidade, fiscalização, acompanhamento e/ou aferição de seus resultados. Por isso, orienta-se que estes itens sejam avaliados por instâncias superiores e seus resultados sejam apresentados e avaliados pela fundação de apoio, bem como pela unidade colegiada que o aprovar. Neste sentido, encaminho os autos ao DGO - para informar disponibilidade orçamentária e posterior envio à PROAD para manifestação relativa ao ressarcimento - documento de ordem 37. Após a manifestação, esta deverá enviar o processo ao demandante para atendimento aos itens apontados neste opinativo, exceto os que carecem de manifestação jurídica. Sem mais, colocamo-nos à disposição para dirimir dúvidas e/ou esclarecimentos. Luiz Carlos - 96 98100 6600 (chefe) Alan Santos - 96 991989901 (administrador) (Autenticado digitalmente em 28/08/2023 19:51) ALAN SANTOS DA SILVA DIVISÃO DE CONVÊNIOS - DICONV (11.02.29.03.01) CHEFE |
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