FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ Macapá, 23 de Julho de 2024


Processo No. 23125.018691/2023-91
Assunto: CONTRATAÇÃO DE FUNDAÇÃO DE APOIO PARA EXECUÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO PROJETO ENFRENTAMENTO À MORTALIDADE MATERNA NO ESTADO DO AMAPÁ

DESPACHO


Atendendo à solicitação contida no DESPACHO Nº 26266 / 2023 – DICONV e no check-list anexado ao processo doc de ordem n. 21, encaminhamos as manifestações para análise e emissão de parecer definitivo.

6 - O Termo de Compromisso do Coordenador não apresenta o número e nome do projeto, solicitamos a correção do mesmo.

Manifestação: solicitação atendida através de documento na ordem n. 26

7 - Relação de carga horária semanal de dedicação ao projeto de todos os membros de forma individual, contendo informações conforme Cota Jurídica: 00042/2023/GAB/PF UNIFAP/PGF/AGU - Consultar modelo nos documentos 48 a 49 do processo n º 23125.016880/2023-20. Reforçando que a participação de servidor da UNIFAP, docente ou técnico-administrativo, contemplado ou não com a concessão de bolsa, em atividades relativas a projetos promovidos em parceria com Fundação de apoio, não poderá prejudicar o cumprimento de suas atribuições contratuais e regulares perante a esta Instituição de Ensino Superior.

Manifestação: solicitação atendida através de documento na ordem n. 27.

8 - Recursos Humanos Envolvidos: há participação de servidores desta IFES nominalmente identificados com matrícula SIAPE e autorizados pelos seus respectivos superiores. No entanto, orienta-se autorização individual; Superior

Manifestação: solicitação atendida através de documento de ordem n. 28.

10 - Esclarecer os parâmetros utilizados para estabelecimento de valores aos membros do projeto, se for o caso, anexar documentos - PORTARIA CNPQ Nº 1.237, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023. Consultar portaria e certificar-se se os valores das bolsas estão dentro dos parâmetros estabelecidos. Anexar portaria aos auto

ManifestaçãoAtendendo a solicitação informamos que o parâmetro utilizado para estabelecimento de valores aos membros do projeto era a Resolução Normativa 016/2010, que estabelecia os valores de Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora.

Contudo, tal resolução foi revogada pela Portaria CNPq Nº 1.369, de 20/07/2023, publicada no DOU de 21/07/2023, Seção 1, página 7, que se encontra publicada no site do CNPQ – link Tabela de Valores de Bolsas no País — Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (www.gov.br), conforme tabela anexa (https://portal.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-cnpq-n-1.369-de-20-de-julho-de-2023-497842522).

Logo, informa-se que os valores estão de acordo com Portaria CNPq Nº 1.369, de 20/07/2023, anexada aos autos, doc. de ordem n. 29, a qual está vigente.

 

 

Atenciosamente, 

 

 

 






(Autenticado digitalmente em 22/08/2023 13:58)
VILMARA CRYSTINE FONSECA GOMES DE SOUZA
SECRETARIA DO GABINETE DA REITORIA (11.02.01.01)
CHEFE DE DIVISAO


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