Processo No. 23125.018802/2023-60 | |
Assunto: 2023NC800005 | |
DESPACHO
FAVORÁVEL
Prezados,
Em resposta ao PARECER n. 00054/2023/GAB/PFUNIFAP/PGF/AGU:
Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos. Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos: I - caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso; II - razão da escolha do fornecedor ou executante; III - justificativa do preço; IV - documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados Resposta: Documentos de ordem 16 (Justificativa para dispensa de licitação). Declarações anexadas ordem 53.
Assunto: FUNDAÇÃO DE APOIO. DOU de 05.10.2010, S. 1, p. 99. Ementa: determinação à Companhia de Eletricidade do Acre (ELETROACRE) para que se assegure, tanto na formulação quanto na execução de ajustes firmados com fundações de apoio, que a remuneração seja fixada com base em critérios claramente definidos e nos seus custos operacionais efetivamente incorridos, ficando absolutamente vedada a inclusão de cláusulas que prevejam o pagamento de taxa de administração de qualquer tipo (item 9.6.4, TC-010.395/2003-9, Acórdão nº 5.668/2010-2ª Câmara).
Resposta: Considerando o DESPACHO Nº 24529 / 2023 - DICONV, especificamente o trecho "O principal questionamento deste opinativo repousa sobre o “item: 7” desta análise. Pois, os preços cobrados pela fundação de apoio, conforme “PLANILHA DE CUSTOS OPERACIONAIS E ADMINISTRATIVOS#25”, apesar de estarem dentro da média nacional - PARECER COMPATIBILIDADE DE PREÇOS FUNDAÇÃO#33, estão bem acima dos praticados no âmbito desta instituição - solicitar revisão. A exemplo, podemos citar diversos projetos, similares ou superiores em complexidade, como é o caso do PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO AMAPÁ que, em sua execução, prevê audiência pública nos 16 municípios, inclusive os de fronteira", salientamos que os valores constantes na PLANILHA DE CUSTOS OPERACIONAIS E ADMINISTRATIVOS apresentada pela fundação é compatível com os valores de mercado, conforme consta no parecer da DICONV, além disso o PDIFF/AP diferencia-se do PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO AMAPÁ, visto que prevê a aquisição de diversos bens, por exemplo, a compra de um veículo para o qual exigirá processo licitatório.
Resposta: Os servidores assinaram declaração de participação na qual declaram receber abaixo do limite previsto no Art. 37, XI da Constituição Federal de 1988 e está em acordo com o Art. X da Resolução 38/2017-CONSU (documento ordem 15)
Resposta: Informamos que com base no inciso III, do artigo 21 da lei 12772/2012, e de acordo com a Lei nº 8.958 de 1994, do Decreto nº 7.423 de 2010 e com o art. 11, I, da IN RFB 1.500/2014, as bolsas de ensino, pesquisa e extensão são isentas de imposto de renda desde que sejam recebidas exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas e os resultados dessas atividades não representem vantagem para o doador, o que é o caso do projeto em questão.
Resposta: Em relação a ciência das unidades de lotação dos servidores envolvidos no projeto, informamos que as unidades foram informadas sobre a participação dos membros e de suas respectivas carga horária no projeto, tanto em reunião de colegiado, no ato de aprovação do projeto, quanto formalizada via termo de autorização para participação no projeto, assinado pela chefia imediata, a qual ratificou não haver prejuízo as atividades docentes e administrativas dos servidores que compõem a equipe do projeto. (documentos de ordem 13 e 15)
Resposta: Os demais membros da equipe serão compostos por dois profissionais externos a UNIFAP, os quais deverão apresentar declaração de autorização de participação no projeto, além de termo de compromisso. Em relação aos demais membros, oito discentes de pós-graduação (mestrandos) e oito discentes de graduação, a relação será informada posteriormente, visto que será realizado processo seletivo, conforme previsto na fase de execução do objeto: Plano de Trabalho Item 4. DESCRIÇÃO DAS AÇÕES E METAS A SEREM DESENVOLVIDAS NO ÂMBITO DO TED: META 1 - PLANEJAMENTO DO PROCESSO DO PDIFF/AP – Meta 1.1. Atividades Iniciais [...] Ação 1.1.3: Elaboração, publicação do edital de seleção de mestrandos e graduandos (equipe de pesquisa)
Resposta: Ciente, porém, por hora não se aplica ao projeto. Por fim, justificado os apontamentos da PROJUR, e considerando o trecho do PARECER n. 00054/2023/GAB/PFUNIFAP/PGF/AGU: “Adotadas ou não as providências, não incumbe pronunciamento subsequente desta Procuradoria para verificação do cumprimento das recomendações consignadas, conforme enunciado nº 05 do Manual de Boas Práticas consultivas da AGU, nada obstando seja formulada nova consulta com indicação de dúvida jurídica específica”, restituímos o presente processo para assinatura do contrato. Atenciosamente, (Autenticado digitalmente em 21/08/2023 16:57) PAULO GUSTAVO PELLEGRINO CORREA COORDENAÇÃO DO CURSO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS - CCRI (11.02.25.13.10) COORDENADOR DE CURSO |
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