FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ Macapá, 23 de Julho de 2024


Processo No. 23125.018867/2023-13
Assunto: CONTRATAÇÃO DE FUNDAÇÃO DE APOIO PARA EXECUÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO PROJETO Nº74/2023 - LIBRAS NA SAÚDE - 1ª OFERTA

DESPACHO


ANÁLISE TÉCNICA

Trata-se da análise do processo administrativo nº 23125.018867/2023-13, referente ao projeto 70/2023, encaminhado a esta Divisão de Convênios/PROPLAN para emissão de Análise de Viabilidade Estrutural do Projeto de Extensão  intitulado: “LIBRAS NA SAÚDE - 1ª OFERTA” a ser coordenado pela Servidora MARCELINE GUEDES DOS SANTOS - docente, onde a mesma assina o TERMO DE COMPROMISSO DE COORDENADOR DE PROJETO ACADÊMICO nº 36/2023 - DEPLAN, documento de ordem 5. 

O projeto NÃO CONSTA na Ata de Reunião nº 37/2022 do Colegiado de Licenciatura em Letras Libras Português de 24/03/2022.

Figuram como partes envolvidas a Fundação Universidade Federal do Amapá – UNIFAP e a Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária no Acre - FUNDAPE.

       Para fins dessa análise técnica, foi observada a viabilidade estrutural do projeto em questão.  Logo, o projeto em análise encontra-se com:

  1. Justificativa técnica-acadêmica indicando a relevância do projeto;
  2. Definição objetivos de forma clara e objetiva;
  3. Metas -  Falta clareza nas metas - A exemplo: a quantidade de pessoas que se pretende capacitar;
  4. Recursos Humanos Envolvidos: há participação de servidores desta IFES nominalmente identificados com matrícula SIAPE e autorizados pelos seus respectivos superiores. Neste caso, as autorizações precisam ser individuais;
  5. O projeto prevê o pagamento das despesas operacionais e administrativas à FUNDAPE;
  6. A justificativa de dispensa de licitação,  documento na ordem 19#, apensado aos autos por este escrevente, necessita da assinatura do Coordenador; 
  7. Consta ressarcimento em recursos financeiros a UNIFAP,  relativos à parcela dos /ganhos econômicos decorrentes dos projetos desenvolvidos com a participação das fundações de apoio, com o termo de concordância da Administração com o valor proposto;
  8. Falta parecer do DEX com a devida aprovação - A aprovação deve ser feita pela unidade técnica de Extensão;
  9. Relação de carga horária semanal de dedicação ao projeto de todos os membros de forma individual, contendo informações conforme Cota Jurídica: 00042/2023/GAB/PFUNIFAP/PGF/AGU - Consultar modelo nos documentos 48 a 49 do 23125.016880/2023-20;
  10. Declaração sobre o limite máximo da soma da remuneração, retribuições e bolsas pelo docente, em qualquer hipótese (que é o maior valor recebido pelo funcionalismo público federal, nos termos do artigo 37, XI, da Constituição)? A declaração deve ser individual, conforme Cota Jurídica: 00042/2023/GAB/PFUNIFAP/PGF/AGU - Documento 44 do processo: 23125.016880/2023-20;
  11. Falta manifestação da Fundação de Apoio quanto a viabilidade do projeto;
  12. Existem outras pendências no Checklist, que deverão ser atendidas no decorrer do fluxo processual.

   

 Após análise do processo observa-se que:

 

Os servidores da UNIFAP receberão bolsas, auxílios, incentivos ou ajuda de custos pelas atividades prestadas ao longo da execução deste projeto, conforme previsto no Art. 10 da Resolução 38/2017 – CONSU e, de acordo com as autorizações para participar no projeto anexadas ao processo;

O projeto é inteiramente composto por membros vinculados à UNIFAP, não apresentando pesquisadores convidados, prestadores de serviços ou pessoal CLT;

Ante as razões expostas, entendo que o presente projeto encontra-se estruturalmente viável, desde que atendido(s) o(s) ponto(s) não-conforme(s) destacado(s) neste opinativo (3; 6; 8; 9; 10; 11 e 12) e no check-list anexado ao processo ordem 21. É o parecer. 

Por fim, destaca-se que esta unidade técnica analisa apenas a parte estrutural do projeto, não adentrando em sua relevância, conveniência, oportunidade, fiscalização, acompanhamento e/ou aferição de seus resultados. Por isso, orienta-se que estes itens sejam avaliados por instâncias superiores e seus resultados sejam apresentados e avaliados pela fundação de apoio, bem como pela unidade colegiada que o aprovou.

Neste sentido, encaminho os autos ao DGO - para informar disponibilidade orçamentária  e posterior envio ao demandante para atendimento aos itens apontados neste opinativo. Sendo que o mesmo deverá retornar a esta unidade técnica para emissão de parecer definitivo.

Sem mais, colocamo-nos à disposição para dirimir dúvidas e/ou esclarecimentos.

Luiz Carlos - 96 98100 6600 (chefe)

Alan Santos - 96 991989901 (administrador)






(Autenticado digitalmente em 14/08/2023 10:44)
ALAN SANTOS DA SILVA
DIVISÃO DE CONVÊNIOS - DICONV (11.02.29.03.01)
CHEFE


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