FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ Macapá, 23 de Julho de 2024


Processo No. 23125.020019/2023-66
Assunto: TRATA-SE DE PROJETO DE VISA A CONTRATAÇÃO DE FUNDAÇÃO DE APOIO PARA GERENCIAMENTO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS E FINANCEIROS DO PROJETO N° 82/2023

DESPACHO


ANÁLISE TÉCNICA

Trata-se da análise do processo administrativo nº 23125.020019/2023-66, referente ao projeto 82/2023, encaminhado a esta Divisão de Convênios/PROPLAN para emissão de Análise de Viabilidade Estrutural do Projeto de Extensão  intitulado: “UNESPORTE - Esporte e Lazer na Comunidade” a ser coordenado pelo Servidor CRECÊNCIO PEREIRA NETO, Técnico Administrativo  lotado na Divisão de Esporte e Lazer - DESPL, onde o mesmo assina o TERMO DE COMPROMISSO DE COORDENADOR DE PROJETO ACADÊMICO Nº 38/2023 - DESPL, documento de ordem 13. 

O projeto foi aprovado, em sua maioria, pelos seus próprios membros, servidores Técnico Administrativos de outras áreas, conforme ATA DE APROVAÇÃO PROJETO DE EXTENSÃO Nº 8/2023 - DESPL, NÃO configurando como unidade colegiada.

Figuram como partes envolvidas a Fundação Universidade Federal do Amapá – UNIFAP e a Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária no Acre - FUNDAPE.

       Para fins dessa análise técnica, foi observada a viabilidade estrutural do projeto em questão.  Logo, o projeto em análise encontra-se com:

  • Justificativa técnica-acadêmica indicando a relevância do projeto;
  • Definição objetivos de forma clara e objetiva;
  • Metas -  Falta clareza nas metas - A exemplo: quantas ações serão realizadas, qual a periodicidade e a quantidade de público a ser atendido?;
  • Recursos Humanos Envolvidos: há participação de servidores desta IFES nominalmente identificados com matrícula SIAPE. A servidora ENARA DUANY MACIEL PEREIRA aparece na AUTORIZAÇÃO (coletiva) PARA PARTICIPAÇÃO EM PROJETO ACADÊMICO Nº 71 / 2023 - DESPL (11.02.30.01.04). No entanto, não consta no projeto. E ainda, orienta-se autorização de forma individual;
  • Participação de Técnico Administrativo no projeto devidamente qualificado. Contudo, há impossibilidade da coordenação do projeto ser exercida por servidor técnico-administrativo em educação - Parecer nº 00065/2022/GAB/PFUNIFAP/PGF/AGU, processo nº: 23125.012210/2022-69; 
  • O projeto prevê o pagamento das despesas operacionais e administrativas à FUNDAPE;
  • Consta ressarcimento em recursos financeiros a UNIFAP,  relativos à parcela dos ganhos econômicos decorrentes dos projetos desenvolvidos com a participação das fundações de apoio. Porém, FALTA termo de concordância da Administração com o valor proposto;
  • Falta parecer do DEX com a devida aprovação - A aprovação deve ser feita pela unidade técnica de Extensão;
  • Relação de carga horária semanal de dedicação ao projeto de todos os membros de forma individual, contendo informações conforme Cota Jurídica: 00042/2023/GAB/PFUNIFAP/PGF/AGU - Consultar modelo nos documentos 48 a 49 do 23125.016880/2023-20;
  • Ratificar se os valores das bolsas a serem pagas ao participantes, estão de acordo com o nível de escolaridade e atribuição;
  • Declaração sobre o limite máximo da soma da remuneração, retribuições e bolsas pelo docente, em qualquer hipótese (que é o maior valor recebido pelo funcionalismo público federal, nos termos do artigo 37, XI, da Constituição)? A declaração deve ser individual, conforme Cota Jurídica: 00042/2023/GAB/PFUNIFAP/PGF/AGU - Documento 44 do processo: 23125.016880/2023-20;
  • Falta manifestação da Fundação de Apoio quanto a viabilidade do projeto;
  • Falta o estatuto da Fundação de Apoio;
  • Existem outras pendências no Checklist, que deverão ser atendidas no decorrer do fluxo processual.

   

 Após análise do processo observa-se que:

Os servidores da UNIFAP receberão bolsas, auxílios, incentivos ou ajuda de custos pelas atividades prestadas ao longo da execução deste projeto, conforme previsto no Art. 10 da Resolução 38/2017 – CONSU e, de acordo com as autorizações para participar no projeto anexadas ao processo;

O projeto é inteiramente composto por membros vinculados à UNIFAP, não apresentando pesquisadores convidados, prestadores de serviços ou pessoal CLT;

Ante as razões expostas, entendo que o presente projeto encontra-se estruturalmente viável, desde que atendido(s) o(s) ponto(s) não-conforme(s) destacado(s) neste opinativo (3; 4; 5; 7; 8; 9; 10; 11; 12, 13 e 14) e no check-list anexado ao processo ordem 23. É o parecer. 

Por fim, destaca-se que esta unidade técnica analisa apenas a parte estrutural do projeto, não adentrando em sua relevância, conveniência, oportunidade, fiscalização, acompanhamento e/ou aferição de seus resultados. Por isso, orienta-se que estes itens sejam avaliados por instâncias superiores e seus resultados sejam apresentados e avaliados pela fundação de apoio, bem como pela unidade colegiada que o aprovou.

Neste sentido, encaminho os autos ao DGO - para informar disponibilidade orçamentária  e posterior envio ao demandante para atendimento aos itens apontados neste opinativo. Sendo que o mesmo deverá retornar a esta unidade técnica para emissão de parecer definitivo.

Sem mais, colocamo-nos à disposição para dirimir dúvidas e/ou esclarecimentos.

Luiz Carlos - 96 98100 6600 (chefe)

Alan Santos - 96 991989901 (administrador)






(Autenticado digitalmente em 09/08/2023 16:03)
ALAN SANTOS DA SILVA
DIVISÃO DE CONVÊNIOS - DICONV (11.02.29.03.01)
CHEFE


<< Voltar    

SIPAC | Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI-UNIFAP) - (096)3312-1733 | Copyright © 2005-2024 - UFRN - sig.unifap.br.srv1inst1