FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ Macapá, 23 de Julho de 2024


Processo No. 23125.016880/2023-20
Assunto: CONTRATAÇÃO DE FUNDAÇÃO PARA APOIO NA EXECUÇÃO DO PROJETO ACADÊMICO UNIFAP DIGITAL

DESPACHO


Prezados,

 

Foram analisadas as questões e os questionamentos apresentados na Cota Jurídica sob número de ordem 44. Abaixo, seguem as respostas pertinentes a cada um dos pontos:

b) Após uma revisão minuciosa do projeto em questão, verificou-se que o mesmo se enquadra como projeto de natureza associada entre Extensão - Curso de Capacitação e Pesquisa. Dessa forma, o projeto foi devidamente registrado no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA) sob o código PJ048-2023 e encontra-se com status em execução.

c) Com o intuito de evitar conflitos com a jornada de trabalho regular dos membros da equipe técnica, as atividades administrativas do projeto foram agendadas para ocorrerem fora do horário de expediente da UNIFAP. Já as atividades de cursos, que são ministradas por discentes, foram programadas para o horário de expediente, considerando a compatibilidade com as atividades acadêmicas.

d) Para maior transparência e adequado registro das atividades dos membros da equipe técnica, elaboramos uma planilha contendo informações detalhadas acerca do cargo público, regime de trabalho, função e carga horária semanal dedicada por cada membro à execução de outros projetos de ensino, pesquisa, extensão ou desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação. Essa planilha contem dados autodeclaratórios, encaminhados por cada servidor, e foi devidamente anexada ao processo e se encontra sob os números de ordem: 48 a 59.

e) No intuito de estar em conformidade com o Art. 37, XI da Constituição Federal de 1988, que estabelece o limite remuneratório do funcionalismo público federal, foi solicitada a inclusão de declarações individuais dos membros da equipe técnica atestando que a soma de todas as suas remunerações, incluindo bolsas, retribuições pecuniárias, pensão, proventos de aposentadoria, salário ou qualquer outra espécie remuneratória, encontra-se abaixo do teto estipulado atualmente em R$ 41.650,92 (quarenta e um mil, seiscentos e cinquenta reais e noventa e dois centavos). Essas declarações foram devidamente inseridas no processo e se encontram sob o número de ordem 4, contando com assinaturas digitais individualizadas.

f) Quanto à análise da eventual participação dos membros da equipe técnica em outros projetos acadêmicos, com percepção de bolsas ou retribuição pecuniária, informamos que não dispomos de dados suficientes para aferir a natureza esporádica ou não eventual dessas participações. Até o momento, não possuímos informações objetivas que estabeleçam os limites exatos para caracterização de colaboração esporádica, conforme estipulado pelas Leis 8958/94 (art. 4º, § 2º) e 12772/2012 (art. 21, § 4º). Sendo assim, essa questão requer uma análise mais aprofundada e, consequentemente, não podemos emitir um parecer conclusivo no momento.

g) A rubrica "auxílio financeiro a pesquisadores" foi reavaliada considerando a natureza corrigida do projeto acadêmico em questão.

i) Com o intuito de aprimorar a clareza e correta descrição da remuneração da Fundação de Apoio contratada, realizamos a retificação no plano de aplicação e resumo de rubricas. Agora, consta a seguinte descrição: "REMUNERAÇÃO RELATIVA AOS CUSTOS OPERACIONAIS DA FUNDAÇÃO DE APOIO CONTRATADA".






(Autenticado digitalmente em 03/08/2023 10:34)
MARCO ANTONIO LEAL DA SILVA
COORDENAÇÃO DO CURSO DE CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO - CCCCOMPUT (11.02.25.10.02)
COORDENADOR DE CURSO


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