FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ Macapá, 23 de Julho de 2024


Processo No. 23125.018802/2023-60
Assunto: 2023NC800005

DESPACHO FAVORÁVEL


ANÁLISE TÉCNICA

 

Trata-se da análise do processo administrativo nº 23125.014425/2023-90, referente ao projeto 87/2023, encaminhado a esta Divisão de Convênios/PROPLAN, para emissão de Análise de Viabilidade Estrutural do Projeto de Pesquisa  intitulado: “REALIZAÇÃO DO DIAGNÓSTICO DOS MUNICÍPIOS DA FAIXA DE FRONTEIRA DO ESTADO DO AMAPÁ, A ELABORAÇÃO DO PLANO ESTADUAL PARA O DESENVOLVIMENTO E A INTEGRAÇÃO DA FAIXA DE FRONTEIRA – PDIFF E A PREVISÃO DE IMPLANTAR O LABORATÓRIO DE ESTUDOS DE FRONTEIRA” a ser coordenado pelo Servidor PAULO GUSTAVO PELLEGRINO CORREA - docente, onde o mesmo assina o TERMO DE COMPROMISSO DE COORDENADOR DE PROJETO ACADÊMICO nº 34/2023 - CCRI, documento de ordem 7.

O projeto foi aprovado pelos professores e coordenadores, conforme ATA DE REUNIÃO DE COLEGIADO DO CURSO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS, nº 146/2023 - CCRI. 

Figuram como partes envolvidas a Fundação Universidade Federal do Amapá – UNIFAP, Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária no Acre - FUNDAPE.

       Para fins dessa análise técnica, foi observada a viabilidade estrutural do projeto em questão.  Logo, o projeto em análise encontra-se com:

  1. Justificativa técnica-acadêmica indicando a relevância do projeto;
  2. Definição objetivos de forma clara e objetiva;
  3. Metas -  Mostra clareza na aferição dos resultados;
  4. Recursos Humanos Envolvidos: há participação de servidores desta IFES nominalmente identificados com matrícula SIAPE e autorizados pelos seus respectivos superiores;
  5. Participação de Técnico Administrativo no projeto devidamente qualificado;
  6. O Plano de trabalho completo e cadastrado no módulo Projetos/Convênios do Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos;
  7. O projeto prevê o pagamento das despesas operacionais e administrativas à FUNDAPE;
  8. Em relação ao ressarcimento à UNIFAP, carece de manifestação da Administração quanto ao aceite, através do termo de concordância, com o valor e forma propostos;
  9. Consta parecer da PROPESPEG com a devida aprovação;

Após análise do processo observa-se que:

Os servidores da UNIFAP receberão bolsas, auxílios, incentivos ou ajuda de custos pelas atividades prestadas ao longo da execução deste projeto, conforme previsto na PORTARIA CNPQ Nº 1.237, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023 e, de acordo com as autorizações para participar no projeto anexadas ao processo;

O principal questionamento deste opinativo repousa sobre o “item: 7” desta análise. Pois, os preços cobrados pela fundação de apoio, conforme “PLANILHA DE CUSTOS OPERACIONAIS E ADMINISTRATIVOS#25”, apesar de estarem dentro da média nacional - PARECER COMPATIBILIDADE DE PREÇOS FUNDAÇÃO#33, estão bem acima dos praticados no âmbito desta instituição - solicitar revisão. A exemplo, podemos  citar diversos projetos, similares ou superiores em complexidade, como é o caso do PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO  ESTADO DO AMAPÁ que, em sua execução, prevê audiência pública nos 16 municípios, inclusive os de fronteira. 

Por fim, destaca-se que esta unidade técnica analisa apenas a parte estrutural do projeto, não adentrando em sua relevância, conveniência, oportunidade, fiscalização, acompanhamento e/ou aferição de seus resultados. Por isso, orienta-se que estes itens sejam avaliados por instâncias superiores e seus resultados sejam apresentados e avaliados pela fundação de apoio, bem como pela unidade colegiada que o aprovou.

Neste sentido, encaminho os autos à unidade de origem para conhecimento, manifestação  e que a mesma proceda o envio à PROAD para atendimento ao “item 8” bem como autorize a emissão de empenho junto ao DGO.

Sem mais, colocamo-nos à disposição para dirimir dúvidas e/ou esclarecimentos.

Luiz Carlos - 96 98100 6600 (chefe)

Alan Santos - 96 991989901 (administrador)






(Autenticado digitalmente em 28/07/2023 09:40)
ALAN SANTOS DA SILVA
DIVISÃO DE CONVÊNIOS - DICONV (11.02.29.03.01)
CHEFE


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