FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ Macapá, 23 de Julho de 2024


Processo No. 23125.016880/2023-20
Assunto: CONTRATAÇÃO DE FUNDAÇÃO PARA APOIO NA EXECUÇÃO DO PROJETO ACADÊMICO UNIFAP DIGITAL

DESPACHO


AO CCCCOMPUT,

 

Prezados,

Reescrevemos abaixo a redação da Lei 8.958/1994, que dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio e dá outras providências, no Artigo 6º:

"No cumprimento das finalidades referidas nesta Lei, poderão as fundações de apoio, por meio de instrumento legal próprio, utilizar-se de bens e serviços das IFES e demais ICTs apoiadas, pelo prazo necessário à elaboração e execução do projeto de ensino, pesquisa e extensão e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e de estímulo à inovação, mediante ressarcimento previamente definido para cada projeto."

Esse entendimento também é pacífico em interpretações da Procuradoria Jurídica da Unifap e caberá a autoridade superior desta IFES validar o valor do ressarcimento, destinado ou não, à instituição.

 

Com isso, retornamos os autos para reavaliação deste quesito, tendo em vista que a justificativa não encontra amparo na lei vigente.

 

Atenciosamente,






(Autenticado digitalmente em 11/07/2023 14:32)
ISAAC VIEIRA DOS SANTOS
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO - PROAD (11.02.23)
ADMINISTRADOR


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