Processo No. 23125.016880/2023-20 | |
Assunto: CONTRATAÇÃO DE FUNDAÇÃO PARA APOIO NA EXECUÇÃO DO PROJETO ACADÊMICO UNIFAP DIGITAL | |
DESPACHO
AO CCCCOMPUT,
Prezados, Reescrevemos abaixo a redação da Lei 8.958/1994, que dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio e dá outras providências, no Artigo 6º: "No cumprimento das finalidades referidas nesta Lei, poderão as fundações de apoio, por meio de instrumento legal próprio, utilizar-se de bens e serviços das IFES e demais ICTs apoiadas, pelo prazo necessário à elaboração e execução do projeto de ensino, pesquisa e extensão e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e de estímulo à inovação, mediante ressarcimento previamente definido para cada projeto." Esse entendimento também é pacífico em interpretações da Procuradoria Jurídica da Unifap e caberá a autoridade superior desta IFES validar o valor do ressarcimento, destinado ou não, à instituição.
Com isso, retornamos os autos para reavaliação deste quesito, tendo em vista que a justificativa não encontra amparo na lei vigente.
Atenciosamente, (Autenticado digitalmente em 11/07/2023 14:32) ISAAC VIEIRA DOS SANTOS PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO - PROAD (11.02.23) ADMINISTRADOR |
SIPAC | Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI-UNIFAP) - (096)3312-1733 | Copyright © 2005-2024 - UFRN - sig.unifap.br.srv3inst1