Processo No. 23125.016880/2023-20 | |
Assunto: CONTRATAÇÃO DE FUNDAÇÃO PARA APOIO NA EXECUÇÃO DO PROJETO ACADÊMICO UNIFAP DIGITAL | |
DESPACHO
FAVORÁVEL
ANÁLISE TÉCNICA Trata-se da análise do processo administrativo nº 23125.016880/2023-20, referente ao projeto 81/2023, encaminhado a esta Divisão de Convênios/PROPLAN para emissão de Análise de Viabilidade Estrutural do Projeto de Desenvolvimento Institucional intitulado: “UNIFAP DIGITAL”, a ser coordenado pelo Servidor MARCO ANTONIO LEAL DA SILVA - docente, onde o mesmo assina o TERMO DE COMPROMISSO DE COORDENADOR DE PROJETO ACADÊMICO nº 16/2023 - CCCCOMPUT, documento de ordem 2. Segundo consta nos autos - documento de ordem 15, o projeto foi aprovado ad referendum, sem qualquer justificativa ou motivação. Neste sentido, orientamos que o mesmo seja deliberado em plenária pela unidade colegiada à qual o coordenador está vinculado. Figuram como partes envolvidas a Fundação Universidade Federal do Amapá – UNIFAP, Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária no Acre - FUNDAPE. Para fins dessa análise técnica, foi observada a viabilidade estrutural do projeto em questão. Logo, o projeto em análise encontra-se com:
Após análise do processo observa-se que: Os servidores da UNIFAP receberão bolsas, auxílios, incentivos ou ajuda de custos pelas atividades prestadas ao longo da execução deste projeto, conforme previsto na Tabela do CNPQ, RN-016/2013 e, de acordo com as autorizações para participar no projeto anexadas ao processo; O projeto é inteiramente composto por membros vinculados à UNIFAP, não apresentando pesquisadores convidados, prestadores de serviços ou pessoal CLT; Ante as razões expostas, entendo que o presente projeto encontra-se estruturalmente viável, desde que atendido(s) o(s) ponto(s) não-conforme(s) destacado(s) neste opinativo. É o parecer. Por fim, destaca-se que esta unidade técnica analisa apenas a parte estrutural do projeto, não adentrando em sua relevância, conveniência, oportunidade, fiscalização, acompanhamento e/ou aferição de seus resultados. Por isso, orienta-se que estes itens sejam apreciados por instâncias superiores e seus resultados sejam apresentados e avaliados pela fundação de apoio, bem como pela unidade colegiada que o aprovou. Neste sentido, encaminho os autos ao DGO - para informar disponibilidade orçamentária e posterior envio ao demandante para atendimento aos itens apontados neste parecer. Sendo que o mesmo deverá retornar a esta unidade técnica para emissão de parecer definitivo.
Alan Santos - 96 991069883 (administrador) (Autenticado digitalmente em 05/07/2023 23:25) ALAN SANTOS DA SILVA DIVISÃO DE CONVÊNIOS - DICONV (11.02.29.03.01) CHEFE |
SIPAC | Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI-UNIFAP) - (096)3312-1733 | Copyright © 2005-2024 - UFRN - sig.unifap.br.srv4inst1