FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ Macapá, 03 de Julho de 2024


Processo No. 23125.016880/2023-20
Assunto: CONTRATAÇÃO DE FUNDAÇÃO PARA APOIO NA EXECUÇÃO DO PROJETO ACADÊMICO UNIFAP DIGITAL

DESPACHO FAVORÁVEL


ANÁLISE TÉCNICA

Trata-se da análise do processo administrativo nº 23125.016880/2023-20, referente ao projeto 81/2023, encaminhado a esta Divisão de Convênios/PROPLAN para emissão de Análise de Viabilidade Estrutural do Projeto de Desenvolvimento Institucional intitulado: “UNIFAP DIGITAL”, a ser coordenado pelo Servidor MARCO ANTONIO LEAL DA SILVA - docente, onde o mesmo assina o TERMO DE COMPROMISSO DE COORDENADOR DE PROJETO ACADÊMICO nº 16/2023 - CCCCOMPUT, documento de ordem 2.

Segundo consta nos autos - documento de ordem 15, o projeto foi aprovado ad referendum, sem qualquer justificativa ou motivação. Neste sentido, orientamos que o mesmo seja deliberado em plenária pela unidade colegiada à qual o coordenador está vinculado.

Figuram como partes envolvidas a Fundação Universidade Federal do Amapá – UNIFAP, Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária no Acre - FUNDAPE.

       Para fins dessa análise técnica, foi observada a viabilidade estrutural do projeto em questão.  Logo, o projeto em análise encontra-se com:

  1. Justificativa técnica-acadêmica indicando a relevância do projeto;
  2. Definição objetivos de forma clara e objetiva;
  3. Metas -  Apresenta clareza na aferição dos resultados;
  4. Recursos Humanos Envolvidos: há participação de servidores desta IFES nominalmente identificados com matrícula SIAPE e autorizados pelos seus respectivos superiores. Exceto o documento de ordem 10 ainda não assinado - autorizado; 
  5. Participação de Técnico Administrativo no projeto devidamente qualificado;
  6. O projeto prevê o pagamento das despesas operacionais e administrativas à FUNDAPE;
  7. O projeto não prevê ressarcimento à UNIFAP, por classificar-se, segundo justificativa, como “Desenvolvimento Institucional”. Porém, mesmo nessa condição, é imprescindível a manifestação da Administração quanto ao aceite ou não, através do termo de concordância, com as condições propostas;
  8. Em se tratando de Projeto dessa natureza - Desenvolvimento Institucional, faz-se necessário parecer do Departamento de Planejamento, vinculando o mesmo aos objetivos do PDI vigente;
  9. Falta manifestação da Fundação de Apoio quanto a viabilidade do projeto;
  10. Em relação às Despesas Operacional e Administrativa do Projeto - documento ordem 16, destaca-se que os valores cobrados estão dentro dos parâmetros locais e nacionais, conforme parecer referente à compatibilidade de preços - Documento de ordem 21, apensado aos autos por este escrevente. Neste sentido, destaca-se ainda que, os valores cobrados neste projeto está compatível com o cobrado em sua versão anterior;
  11. Documento de ordem 22 carece de assinatura;
  12. Existem outras pendências no Checklist, que deverão ser atendidas no decorrer do fluxo processual.

   

Após análise do processo observa-se que:

Os servidores da UNIFAP receberão bolsas, auxílios, incentivos ou ajuda de custos pelas atividades prestadas ao longo da execução deste projeto, conforme previsto na Tabela do CNPQ, RN-016/2013 e, de acordo com as autorizações para participar no projeto anexadas ao processo;

O projeto é inteiramente composto por membros vinculados à UNIFAP, não apresentando pesquisadores convidados, prestadores de serviços ou pessoal CLT;

Ante as razões expostas, entendo que o presente projeto encontra-se estruturalmente viável, desde que atendido(s) o(s) ponto(s) não-conforme(s) destacado(s) neste opinativo. É o parecer. 

Por fim, destaca-se que esta unidade técnica analisa apenas a parte estrutural do projeto, não adentrando em sua relevância, conveniência, oportunidade, fiscalização, acompanhamento e/ou aferição de seus resultados. Por isso, orienta-se que estes itens sejam apreciados por instâncias superiores e seus resultados sejam apresentados e avaliados pela fundação de apoio, bem como pela unidade colegiada que o aprovou.

Neste sentido, encaminho os autos ao DGO - para informar disponibilidade orçamentária  e posterior envio ao demandante para atendimento aos itens apontados neste parecer. Sendo que o mesmo deverá retornar a esta unidade técnica para emissão de parecer definitivo.


Sem mais, colocamo-nos à disposição para dirimir dúvidas e/ou esclarecimentos.

Alan Santos - 96 991069883 (administrador)






(Autenticado digitalmente em 05/07/2023 23:25)
ALAN SANTOS DA SILVA
DIVISÃO DE CONVÊNIOS - DICONV (11.02.29.03.01)
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