FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ Macapá, 23 de Julho de 2024


Processo No. 23125.027469/2022-35
Assunto: CONSTRUÇÃO DO BLOCO MULTIDISCIPLINAR “C” NO CAMPUS UNIVERSITÁRIO BINACIONAL – OIAPOQUE, NA CIDADE DE OIAPOQUE – AP

DESPACHO


À PROAD

 

Em subsidio ao despacho 18624 / 2023 – DIRG/CAMPUS BI (ordem 64), no que se refere ao atendimento das recomendações contidas no parecer n. 00032/2023/GAB/PFUNIFAP/PGF/AGU (ordem 60), temos a discorrer:

  1. Considerando o item 32, destacamos que a empreitada por preço global é aquela em que se contrata a execução da obra ou serviço por preço certo e total. Em tese, cada parte assume o risco de eventuais distorções nos quantitativos a serem executados, que podem ser superiores ou inferiores àqueles originalmente previstos na planilha orçamentária da contratação. Destarte foi adotado tal regime, pois o projeto básico apresenta qualidade suficiente para o porte da obra, em que foi previsto o adequado nível de precisão para as especificações e quantitativos dos serviços do objeto, fornecendo aos licitantes todos os elementos e informações necessários para o total e completo conhecimento do objeto e a elaboração de proposta fidedigna (art. 47 da Lei n° 8.666/93), justamente para evitar distorções relevantes no decorrer da execução contratual;

  2. Considerando o item 33 e 35, consta na ordem 77, mapa de riscos para contratação. Salientamos que na etapa de execução deverá ser feito uma matriz de riscos para gerenciamento do Contrato, concomitantemente com o projeto executivo;

  3. Considerando o item 37, entendemos tecnicamente não ser necessário o licenciamento ambiental, pois a edificação proposta será executada em área descampada, não causando impactos significativos ao meio ambiente, tais como supressão de vegetação de grande porte e outros. Todavia, caso seja necessário consta no Projeto Básico (ordem 67), no subitem 10.46, que a licença ficará a cargo da Contratada;

  4. Considerando os itens 51 e 52, foram seguidos os modelos de documentos disponibilizados pela Advocacia Geral da UNIÃO (AGU) no seu sítio eletrônico, onde constam as condições de sustentabilidade no Projeto Básico (ordem 67), Especificações Técnicas e Memorial Descritivo (ordem 74) e Minuta do Contrato (ordem 66 – Anexo V);

  1. Considerando o item 59, a elaboração da planilha orçamentária de referência seguiu o estabelecido no Decreto Nº 7.893/2013, adotando preferencialmente os preços da tabela SINAPI;

  2. Considerando o item 65, as recomendações sugeridas foram atendidas;

  3. Considerando os itens 66 e 67, recomendações foram atendidas;

  4. Considerando o item 70, encaminhamos para manifestação da PROAD, se for o caso;

Na oportunidade anexamos aos autos do Processo nº 23125.029494/2022-68, a Minuta do Edital, o Projeto Básico, Orçamento Sintético, Cronograma Físico-Financeiro, Composição de Preço Unitário, Composição BDI, Curva ABC de serviços, Projetos (arquitetura, estrutural, elétrico, hidrossanitário e instalações de prevenção e combate a incêndio), Mapa de Risco e RRTs ou ARTs (orçamento e projetos) com as devidas adequações e correções.

Sem mais o que relatar, salvo o melhor juízo, concluímos e encaminhamos o presente parecer para apreciação da PROAD e Reitoria.

Atenciosamente.






(Autenticado digitalmente em 04/07/2023 20:46)
CAIRO CARDOSO MADUREIRA
PREFEITURA - PREFEITURA (11.02.23.05)
PRO-REITOR(A)


<< Voltar    

SIPAC | Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI-UNIFAP) - (096)3312-1733 | Copyright © 2005-2024 - UFRN - sig.unifap.br.srv1inst1