FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ Macapá, 09 de Maio de 2024


Processo No. 23125.022862/2021-73
Assunto: CONTRATO N° 31/2020 - VIGILÂNCIA ARMADA - CAMPUS SANTANA

DESPACHO FAVORÁVEL


À PROAD,

Trata-se de análise relativa ao pedido de repactuação e reajustamento dos valores de insumos do contrato n° 31/2020 – UNIFAP, conforme solicitação constante no processo n° 23125.026175/2022-53 (doc.56).

Breve resumo das informações que consideramos importantes:

  • Contratada: DIMIVIG Vigilância E Segurança Patrimonial Ltda;
  • Data da apresentação da proposta: 24/08/2020;
  • Data da Assinatura do Contrato: 09/10/2020;
  • 1° termo aditivo: prorrogou a vigência do contrato até 31/10/2022 (doc.25);
  • 1° termo de apostilamento: reajustou o valor contratual (doc.24);
  • 2° termo de apostilamento: reajustou o valor contratual (doc.27);
  • 2° termo aditivo: Prorroga a vigência contratual até 31/10/2023(doc.53);

BREVE MANIFESTAÇÃO

A presente manifestação restringe-se as informações contidas nos autos;

Inicialmente, consigna-se que o pleito trazido a esta Divisão de Contratos consiste na solicitação de repactuação do contrato n° 31/2020, que tem por objeto a prestação de serviços de vigilância armada no Campus de Santana;

A contratada, em 05 de julho de 2022, solicita, por meio do ofício n° 036/2022 DIMIVIG (doc.56), o reajuste do valor contratual, em decorrência da nova convenção coletiva de trabalho (CCT22/23) da categoria dos vigilantes vinculados ao referido acordo;

A Referida repactuação decorre da previsão contida na convenção coletiva de 22/23, a qual estabelece em sua cláusula Terceira que “Os salários dos integrantes da categoria profissional serão reajustados, a partir de 1º DE MAIO DE 2022, com o percentual de 12,47% (DOZE INTEIROS E QUARENTA E SETE CENTÉSIMOS PERCENTUAIS) a incidir sobre os salários vigentes em ABRIL de 2022, descontando-se os aumentos espontâneos ou compulsórios concedidos no período de MAIO de 2021 a ABRIL de 2022, exceto os decorrentes de término de aprendizagem, implemento de idade, promoção por antiguidade ou merecimento, transferência de cargo, função, estabelecimento, localidade ou equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado.”

 

Portanto, o presente pleito refere-se à repactuação do contrato 31/2020, no percentual de 12,47%, vigente a partir de 01/05/2022, aplicada sobre o valor salarial dos empregados abrangidos por pela CCT-22/23;

Para tanto, a contratada apresentou a planilha reajustada de custos e formação de preços com os novos valores estabelecidos pela CCT-22/23, a qual, após minuciosa análise da DICONT, verificou-se incompatível com a que foi apresentada na licitação, conforme docs.57 a59;

Após tratativas com a contratada, para retificação das inconsistências apresentadas, chegou-se a apresentação da planilha que reflete os valores corretos a serem praticados no contrato;

O referido pedido possui previsão no contrato, edital e termo de referência, conforme consta nos autos do processo n° 23125.022862/2021-73;

A repactuação está disciplinada também na IN SEGES/MPDG nº 05/2017 e, consoante reconhecido pelo Tribunal de Contas da União no Acórdão nº 1.488/2016 do Plenário, “aplica-se apenas a contratos de serviços continuados prestados com dedicação exclusiva da mão de obra”. Portanto plenamente cabível no pleito ora analisado;

Consta no Art. 54. § 2º da mencionada IN nº 05/2017 que: a repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quanto forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajuste dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.

Além desta previsão, estabelece o Art. 55. do mesmo mandamento:

Art. 55. O interregno mínimo de um ano para a primeira repactuação será contado a partir:

I – da data limite para apresentação das propostas constante do ato convocatório, em relação aos custos com a execução do serviço decorrentes do mercado, tais como o custo dos materiais e equipamentos necessários à execução do serviço; ou

II – da data do Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalente vigente à época da apresentação da proposta quando a variação dos custos for decorrente da mão de obra e estiver vinculada às datas-bases destes instrumentos.

Assim, verifica-se que, no caso do contrato n° 31/2020, a contratada tem direito à repactuação a partir de 01/05/2022, já que a convenção coletiva vigente prevê tal direito, em sua cláusula segunda, supramencionada. cumprindo o interregno mínimo que enseja a concessão do reajuste contratual por meio da repactuação, nos termos do inciso II, do Art.55 da IN nº 05/2017; 

Além da repactuação, a qual decorre dos reajustes e/ou alterações legais na convenção a qual a categoria dos profissionais está vinculada, aplicáveis na planilha e custos e formação de preços do contrato, a contratada possui o direito ao reajustamento em sentido estrito, que consiste na recomposição da equação econômico-financeira do contrato violada por força da inflação/variação efetiva de custos de insumos e de mão de obra;

Conforme conta na cláusula sexta do contrato – Do reajuste e repactuação dos preços, e no item 21.12.1 do edital/termo de referência:

21.12.1 Quando a repactuação referir-se aos demais custos, a CONTRATADA demonstrará a variação por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços e comprovará o aumento dos preços de mercado dos itens abrangidos, considerando-se especialmente o índice IPCA que retrate a variação dos preços relativos a alguma parcela dos custos dos serviços, desde que devidamente individualizada na Planilha de Custos e Formação de Preços da Contratada, sem prejuízo das verificações abaixo mencionadas: 21.12.2 Os preços praticados no mercado ou em outros contratos da CONTRATANTE; 21.12.3 As particularidades do contrato em vigência; 21.12.4 A nova planilha com variação dos custos apresentados; 21.12.5 Indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes; 21.12.6 A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegado pela CONTRATADA”

A contratada, valendo-se de tal direito, solicita o reajuste dos insumos que compõem a planilha de custos e formação de preços, com a aplicação do IPCA-IBGE no percentual de 9,67% sobre o módulo “insumos diversos”.

Para fazer jus ao pleito solicitado, cumpre observar o interregno mínimo de 12 meses para a concessão do reajustamento, contados da data-limite para a apresentação da proposta no processo licitatório ou do orçamento a que ela se referir, o qual, no presente caso, teve marco em 24/08/2020, completando-se a primeira anualidade em 24/08/2021 e a segunda em 24/08/2022;

Assim, será concedido à contratada o reajuste dos valores dos insumos aplicados na planilha de custos do contrato n° 31/2020, no percentual de 9,67%, pelo IPCA-IBGE acumulado no período de 08/2021 a 08/2022, conforme tabela abaixo:

MATERIAIS PERMANENTES E DE CONSUMO

 R$        77,62

PLANILHA DE MATERIAL DE CONSUMO

 R$        19,79

UNIFORME POR VIGILANTE

 R$        25,74

MÊS - POR EMPREGADO

 R$      123,15

MÊS - TOTAL DE EMPREGADO

 R$      738,91

ANO

 R$   8.866,97

REAJUSTE DE 9,67%

 R$     857,44

NOVO VALOR ANUAL

R$     9.724,40

NOVO VALOR MENSAL TOTAL

 R$      810,37

NOVO VALOR MENSAL P/ EMPREGADO

 R$      135,06

 

Verifica-se, portanto, que o valor anual dos insumos da planilha de custos e formação de preços do contrato n° 31/2020 será reajustado em R$ 857,44 passando de R$ 8.866,97 para R$ 9.724,40.

Considerando que o reajuste dos valores de insumos não foi efetuado juntamente com a repactuação decorrente da variação dos valores da convenção coletiva, será concedido o reajuste retroativo a data de anualidade da apresentação da proposta, ou seja, relativo ao período de 08/21 a 08/22, no valor de R$ 857,44, sendo pagos da seguinte forma: 09 parcelas no valor de R$ 71,45, relativas ao período de 08/21 a 04/22, correspondente a R$ 643,08, sendo as demais pagas juntamente com a repactuação dos valores salariais, a partir do mês 05/2022.

Ou seja, para os meses a partir de 05/2022, serão aplicados à planilha de custos e formação de preços os valores de insumos já corrigidos, e concedidos juntamente com a concessão de reajuste do valor de mão de obra, conforme já explicitado.

Desta forma, com o deferimento do pleito da contratada, o contrato n° 31/2020, a partir de 01/05/2022, terá seu valor anual alterado em R$ 55.633,25 (cinquenta e cinco mil e seiscentos e trinta e três reais e vinte e cinco centavos), passando de R$ 460.582,36 (quatrocentos e sessenta mil e quinhentos e oitenta e dois reais e trinta e seis centavos) para R$ 516.215,55, (quinhentos e dezesseis mil e duzentos e quinze reais e cinquenta e cinco centavos), Composto por R$ 506.491,15 (quinhentos e seis mil e quatrocentos e noventa e um reais e quinze centavos) relativo à mão de obra e R$ 9.724,40 (nove mil e setecentos e vinte e quatro reais e quarenta centavos) referente aos valores de insumos.

 

Conclusão:

Considerando que pleito da Contratada está em conformidade com as exigências necessárias para a repactuação contratual e o reajustamento dos valores de insumo, tendo apresentado a solicitação tempestivamente e de acordo com os valores previstos na CCT22/23 e IPCA-IBGE 08/21-08/222, respectivamente, entendemos ser pertinente o deferimento da presente demanda.

Assim, restituímos os autos com minuta do termo de apostilamento do contrato n° 31/2020 - UNIFAP para as seguintes providências:

Disponibilidade orçamentária no valor de R$ 56.276,33 (cinquenta e seis mil e duzentos e setenta e seis reais e trinta e três centavos), relativos à repactuação dos valores de mão de obra, no valor de R$ 54.775,81 (cinquenta e quatro mil e setecentos e setenta e cinco reais e oitenta e um reais) e R$ 1.500,52 (mil e quinhentos reais e cinquenta e dois centavos) relativos ao reajustamento dos valores de insumos, sendo composto por 21 parcelas do período de 08/21 a 05/2023.

  • Autorização superior.

Respeitosamente,






(Autenticado digitalmente em 23/06/2023 10:59)
WIRLLIS BARRETO MELO
DIVISÃO DE CONTRATOS - DICONT (11.02.23.06.06)
SECRETARIA


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