FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ Macapá, 17 de Julho de 2024


Processo No. 23125.006064/2023-16
Assunto: SERVIDOR: ANDERSON SOARES DOS SANTOS, MAT. SIAPE: 3069461. SOLIC. AFATAST P/QUALIFICAÇÃO CURSAR PÓS-GRADUAÇÃO STRICTU SENSU, LOCAL INSTITUIÇÃO: FUNDAÇÃO IBEROAMERICANA, CIDADE/UF: FLORIANPÓLIS - SC (CONFORME DOC. VIDE ANEXO)

DESPACHO


À DIVISÃO DE LEGISLAÇÃO DE PESSOAL- DILEP

 

Trata-se de requerimento de afastamento para qualificação do servidor ANDERSON SOARES DOS SANTOS, matrícula SIAPE: 3069461, em curso de Pós-graduação Strictu Sensu, em Instituição Estrangeira, com representação na cidade de Florianópolis-SC, no formato 100% on line, conforme documentos anexos aos autos.

Regulamenta a matéria a Resolução nº 16/2013-CONSU, que fixa normas de afastamento de Técnico-Administrativos do quadro da UNIFAP para participação em cursos de pós-graduação em instituição nacional ou estrangeira.

O artigo 2º e seu parágrafo único da referida resolução estabelecem:

Art. 2º - Serão abrangidos por esta resolução os seguintes cursos:

I- Curso de pós-graduação em nível de especialização realizada no exterior;
II- Curso de pós-graduação em nível de mestrado;
III- Curso de pós-graduação em nível de doutorado;
IV- Estágio de pós-doutorado.

Parágrafo Único - estão excluídos desta resolução os cursos realizados na modalidade à distância.

 

Diante do exposto, solicito análise e orientação jurídica, levando em consideração as mudanças legislativas que podem ter ocorrido pós-pandemia e o surgimento de diversos cursos totalmente on line disponíveis para o desenvolvimento na carreira dos servidores públicos.


Atenciosamente,






(Autenticado digitalmente em 12/06/2023 22:39)
ELIZABETE DE MENEZES FARIAS GONÇALVES
DIVISÃO DE CAPACITAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - DCEP (11.02.26.05.02)
CHEFE DE DIVISAO


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