Processo No. 23125.027469/2022-35 | |
Assunto: CONSTRUÇÃO DO BLOCO MULTIDISCIPLINAR C NO CAMPUS UNIVERSITÁRIO BINACIONAL OIAPOQUE, NA CIDADE DE OIAPOQUE AP | |
DESPACHO
FAVORÁVEL
Senhor Prefeito, Considerando o processo em tela solicito que o DESPACHO Nº 18421 / 2023 – PROAD seja atendido pela Prefeitura da UNIFAP tendo em vista a resposta aos seguintes itens: Item 37 – A prefeitura da UNIFAP deve decidir se insere exigência de licenciamento ambiental, em caso positivo terá que incluir clausula no edital e no futuro contrato. Itens 51 e 52 - incluir em projeto básico ou edital, ou apresentar justificativa pela não inclusão, dos critérios de sustentabilidade previstos pela administração, de responsabilidade de quem elaborou o projeto básico ou o edital. Item 59 – A prefeitura da UNIFAP deve atestar cumprimento das normas relativas à formação do preço referencial do projeto. Item 65 - Alterações pontuais no edital, pela equipe quem o elaborou. Item 66 – Inserir em nota de rodapé qual modelo de minuta de contrato da AGU foi utilizado, por quem elaborou a respectiva minuta. Item 67 - alterações pontuais na minuta de contrato pela equipe quem o elaborou; Item 70 - caso seja uma despesa não rotineira, observar as seguintes obrigações Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: (Vide ADI 6357) I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes; II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
I - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício.
II - compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições.
Solicito ainda o vosso apoio na verificação de outras possíveis recomendações fornecidas pelo PARECER n. 00032/2023/GAB/PFUNIFAP/PGF/AGU. Nesse sentido, reforço a necessidade de dá celeridade na tramitação do processo em tela. Após responder aos questionamentos solicito que o processo seja enviado para Pró-reitoria de Administração – PROAD para que sejam dados prosseguimentos aos trâmites administrativos. (Autenticado digitalmente em 12/06/2023 10:41) FRANCISCO OTAVIO LANDIM NETO DIREÇÃO GERAL CAMPUS BINACIONAL - DIRG/CAMPUS BINACIONAL (11.02.32) DIRETOR |
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