FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ Macapá, 23 de Julho de 2024


Processo No. 23125.027469/2022-35
Assunto: CONSTRUÇÃO DO BLOCO MULTIDISCIPLINAR “C” NO CAMPUS UNIVERSITÁRIO BINACIONAL – OIAPOQUE, NA CIDADE DE OIAPOQUE – AP

DESPACHO FAVORÁVEL


Senhor Prefeito,

Considerando o processo em tela solicito que o DESPACHO Nº 18421 / 2023 – PROAD seja atendido pela Prefeitura da UNIFAP tendo em vista a resposta aos seguintes itens:

Item 37 – A prefeitura da UNIFAP deve decidir se insere exigência de licenciamento ambiental, em caso positivo terá que incluir clausula no edital e no futuro contrato.

Itens 51 e 52 - incluir em projeto básico ou edital, ou apresentar justificativa pela não inclusão, dos critérios de sustentabilidade previstos pela administração, de responsabilidade de quem elaborou o projeto básico ou o edital.

Item 59 – A prefeitura da UNIFAP deve atestar cumprimento das normas relativas à formação do preço referencial do projeto.

Item 65 - Alterações pontuais no edital, pela equipe quem o elaborou.

Item 66 – Inserir em nota de rodapé qual modelo de minuta de contrato da AGU foi utilizado, por quem elaborou a respectiva minuta.

Item 67 - alterações pontuais na minuta de contrato pela equipe quem o elaborou;

Item 70 - caso seja uma despesa não rotineira, observar as seguintes obrigações

Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:        (Vide ADI 6357)

I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;

II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

  • 1o Para os fins desta Lei Complementar, considera-se:

I - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício.

 

II - compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições.

 

Solicito ainda o vosso apoio na verificação de outras possíveis recomendações fornecidas pelo PARECER n. 00032/2023/GAB/PFUNIFAP/PGF/AGU. Nesse sentido, reforço a necessidade de dá celeridade na tramitação do processo em tela. Após responder aos questionamentos solicito que o processo seja enviado para Pró-reitoria de Administração – PROAD para que sejam dados prosseguimentos aos trâmites administrativos.






(Autenticado digitalmente em 12/06/2023 10:41)
FRANCISCO OTAVIO LANDIM NETO
DIREÇÃO GERAL CAMPUS BINACIONAL - DIRG/CAMPUS BINACIONAL (11.02.32)
DIRETOR


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