DESPACHO
À PRO-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO - PROAD,
Prezado (a), Senhor (a),
Seloniel,
No uso de minhas atribuições, e em atenção ao PROJETO DE ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO - PRONAI, segue resposta ao Despacho de Ordem n° 28, a fim de atender as recomendações do DESPACHO n.º 14237 / 2023 - DICONV (Ordem 22), quanto aos itens 3, 6, 10 e 12 do processo n° 23125.010445/2023-91.
- Item 3. Quanto a claridade das Metas: Tais podem ser observadas no documento de Ordem n° 02 - PROJETO DE EXTENSÃO, como no documento de Ordem n° 14 - PLANO DE TRABALHO, onde seus itens cronogramas de execução, facilitarão a aferição dos resultados após atingimento de metas, diante das etapas/fases; especificações; indicadores; períodos de execução; unidades de medida; quantidades e valores, que lá encontram-se bem discriminados;
- Item 6. 6.1 - PLANO DE TRABALHO documento de Ordem n° 14, informa o desembolso financeiro no tópico 5. (Cronograma de Desembolso); 6.2 - O pagamento das bolsas no documento de Ordem n° 14 - PLANO DE TRABALHO pode ser visualizado no tópico 4.(Plano de Aplicação - 339018 Aux. Financeiro a estudante; 339020 Aux. Financeiro a pesquisadores). E, no documento de Ordem n° 02 - PROJETO DE EXTENSÃO, de forma detalhada, relacionando os membros do projeto com as Meta 1 - (Planejamento Inicial do Projeto/indicador pessoas), e a Meta 6 - (Descrição das Atividades Desenvolvidas/indicador pessoas); 6.3 - Ressarcimento à UNIFAP, dado no Despacho de Ordem n° 27;
- Item 10. ATA de Reunião Ordinária do Curso de Licenciatura em Pedagogia, encontra-se assinada no documento de Ordem n° 29;
(Autenticado digitalmente em 29/05/2023 16:32)
GIOVANNI PAULO VENTURA COSTA
PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO - PROGRAD (11.02.25)
COORDENADOR
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