Processo No. 23125.010445/2023-91 | |
Assunto: PROJETO DE ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO - PRONAI / N° 11/2023 | |
DESPACHO
ANÁLISE TÉCNICA
Trata-se da análise do processo administrativo nº 23125.010445/2023-91, referente ao projeto 11/2023, encaminhado a esta Divisão de Convênios/PROPLAN para emissão de Análise de Viabilidade Estrutural do Projeto de Extensão intitulado: “PROJETO DE ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO - PRONAI” a ser coordenado pelo Servidor CLEBSON ASSIS DA SILVA - docente, onde o mesmo assina o TERMO DE COMPROMISSO DE COORDENADOR DE PROJETO ACADÊMICO nº 4/2023 - PROGRAD, documento de ordem 11.
Segundo consta no autos, o projeto foi aprovado conforme ata ordinária do curso de Pedagogia. Porém SEM NUMERAÇÃO e SEM AS DEVIDAS ASSINATURAS DOS PARTICIPANTES.
Figuram como partes envolvidas a Fundação Universidade Federal do Amapá – UNIFAP, Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária no Acre - FUNDAPE. Para fins dessa análise técnica, foi observada a viabilidade estrutural do projeto em questão. Logo, o projeto em análise encontra-se com:
Após análise do processo observa-se que:
Os servidores da UNIFAP receberão bolsas, auxílios, incentivos ou ajuda de custos pelas atividades prestadas ao longo da execução deste projeto, conforme previsto no Art. 10 da Resolução 38/2017 – CONSU e, de acordo com as autorizações para participar no projeto anexadas ao processo; O projeto é inteiramente composto por membros vinculados à UNIFAP, não apresentando pesquisadores convidados, prestadores de serviços ou pessoal CLT; Ante as razões expostas, entendo que o presente projeto encontra-se estruturalmente viável, desde que atendido(s) o(s) ponto(s) não-conforme(s) destacado(s) neste opinativo (3, 6, 8, 10, 11 e 12 ) e no check-list anexado ao processo ordem 21. É o parecer.
Por fim, destaca-se que esta unidade técnica analisa apenas a parte estrutural do projeto, não adentrando em sua relevância, conveniência, oportunidade, fiscalização, acompanhamento e/ou aferição de seus resultados. Por isso, orienta-se que estes itens sejam avaliados por instâncias superiores e seus resultados sejam apresentados e avaliados pela fundação de apoio, bem como pela unidade colegiada que o aprovou.
Neste sentido, encaminho os autos ao DGO - para informar disponibilidade orçamentária posterior envio ao demandante para atendimento aos itens apontados neste parecer. Sendo que o mesmo deverá retornar a esta unidade técnica para emissão de parecer definitivo.
Luiz Carlos - 96 98100 6600 (chefe) Alan Santos - 96 991989901 (administrador) (Autenticado digitalmente em 04/05/2023 17:56) ALAN SANTOS DA SILVA DIVISÃO DE CONVÊNIOS - DICONV (11.02.29.03.01) CHEFE |
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