FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ Macapá, 23 de Julho de 2024


Processo No. 23125.010445/2023-91
Assunto: PROJETO DE ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO - PRONAI / N° 11/2023

DESPACHO


ANÁLISE TÉCNICA

 

Trata-se da análise do processo administrativo nº 23125.010445/2023-91, referente ao projeto 11/2023, encaminhado a esta Divisão de Convênios/PROPLAN para emissão de Análise de Viabilidade Estrutural do Projeto de Extensão  intitulado: “PROJETO DE ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO - PRONAI” a ser coordenado pelo Servidor CLEBSON ASSIS DA SILVA - docente, onde o mesmo assina o TERMO DE COMPROMISSO DE COORDENADOR DE PROJETO ACADÊMICO nº 4/2023 - PROGRAD, documento de ordem 11.

 

Segundo consta no autos, o projeto foi aprovado conforme ata ordinária do curso de Pedagogia. Porém SEM NUMERAÇÃO e SEM AS DEVIDAS ASSINATURAS DOS PARTICIPANTES.

 

Figuram como partes envolvidas a Fundação Universidade Federal do Amapá – UNIFAP, Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária no Acre - FUNDAPE.

       Para fins dessa análise técnica, foi observada a viabilidade estrutural do projeto em questão.  Logo, o projeto em análise encontra-se com:

  1. Justificativa técnica-acadêmica indicando a relevância do projeto;
  2. Definição objetivos de forma clara e objetiva;
  3. Metas -  Falta clareza na aferição dos resultados;
  4. Recursos Humanos Envolvidos: há participação de servidores desta IFES nominalmente identificados com matrícula SIAPE e autorizados pelos seus respectivos superiores;
  5. Participação de Técnico Administrativo no projeto devidamente qualificado;
  6. O Plano de trabalho apensado aos autos carece de muitas informações, como por exemplo cronograma de desembolso financeiro, pagamentos das bolsas, ressarcimento à UNIFAP e muitos outros detalhes. Tal fato impede a avaliação e aprovação do mesmo. Neste caso, sugiro o cadastramento do mesmo no módulo Projetos/Convênios do Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos;
  7. O projeto prevê o pagamento das despesas operacionais e administrativas à FUNDAPE;
  8. Não consta ressarcimento à UNIFAP. Está deverá conter manifestação da Administração quanto ao aceite, através do termo de concordância, com o valor e forma propostos;
  9. Consta parecer do DEX com a devida aprovação;
  10. O item do check-list relativo à aprovação do projeto por órgão colegiado  acadêmico competente, no caso a Ata. Destaca-se que a mesma encontra-se sem assinatura. Neste caso, orientamos sua transcrição para o SIPAC onde  deverá ser assinada eletronicamente por todos os participantes;
  11. Não consta Portaria de autorização/credenciamento da Fundação de Apoio;
  12. Falta manifestação da Fundação de Apoio quanto a viabilidade do projeto
  13. Existem outras pendências no Checklist, que deverão ser atendidas no decorrer do fluxo processual.

 

Após análise do processo observa-se que:

 

Os servidores da UNIFAP receberão bolsas, auxílios, incentivos ou ajuda de custos pelas atividades prestadas ao longo da execução deste projeto, conforme previsto no Art. 10 da Resolução 38/2017 – CONSU e, de acordo com as autorizações para participar no projeto anexadas ao processo;

O projeto é inteiramente composto por membros vinculados à UNIFAP, não apresentando pesquisadores convidados, prestadores de serviços ou pessoal CLT;

Ante as razões expostas, entendo que o presente projeto encontra-se estruturalmente viável, desde que atendido(s) o(s) ponto(s) não-conforme(s) destacado(s) neste opinativo (3, 6, 8, 10, 11 e 12 ) e no check-list anexado ao processo ordem 21. É o parecer. 

 

Por fim, destaca-se que esta unidade técnica analisa apenas a parte estrutural do projeto, não adentrando em sua relevância, conveniência, oportunidade, fiscalização, acompanhamento e/ou aferição de seus resultados. Por isso, orienta-se que estes itens sejam avaliados por instâncias superiores e seus resultados sejam apresentados e avaliados pela fundação de apoio, bem como pela unidade colegiada que o aprovou.

 

Neste sentido, encaminho os autos ao DGO - para informar disponibilidade orçamentária  posterior envio ao demandante para atendimento aos itens apontados neste parecer. Sendo que o mesmo deverá retornar a esta unidade técnica para emissão de parecer definitivo.


Sem mais, colocamo-nos à disposição para dirimir dúvidas e/ou esclarecimentos.

 

Luiz Carlos - 96 98100 6600 (chefe)

Alan Santos - 96 991989901 (administrador)






(Autenticado digitalmente em 04/05/2023 17:56)
ALAN SANTOS DA SILVA
DIVISÃO DE CONVÊNIOS - DICONV (11.02.29.03.01)
CHEFE


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