FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ Macapá, 18 de Maio de 2024


Processo No. 23125.022154/2021-80
Assunto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE GERENCIAMENTO DE ABASTECIMENTO (COMBUSTÍVEIS) POR MEIO DE CARTÕES MAGNÉTICOS.

DESPACHO


 

A PROAD

Trata-se os autos de solicitação de termo aditivo ao Contrato 40/2021, cujo objeto é a aquisição de combustíveis e lubrificantes, assinado em 07/12/2021.

O valor estimado contratado para execução em 30 (trinta) meses foi de R$ 1.051.981,11 (um milhão, cinquenta e um mil, novecentos e oitenta e um reais e onze centavos); sendo estimado anualmente o valor R$ 420.792,45 (quatrocentos e vinte mil, setecentos e noventa e dois reais e quarenta e cinco centavos).

Até a presente data (08/03/2023), a execução contratual totalizou R$ 887.091,37 (oitocentos e oitenta e sete mil, noventa e um reais e trinta e sete centavos), cerca de 84% do valor total contratado para 30 meses.

Foi emitida em 27/02/2023, nota de empenho 2023NE000050, no valor de R$ 420.792,45 (quatrocentos e vinte mil, setecentos e noventa e dois reais e quarenta e cinco centavos), valor anual estimado no contrato.

Estamos disponibilizando o valor de R$ 262.997,27 (duzentos e sessenta e dois mil, novecentos e noventa e nove reais e vinte e sete centavos), que atenderá o presente termo aditivo.

No entanto, cabe ressaltar, que em virtude do cenário orçamentário, bem como levando em consideração o planejamento da despesa fixa atual, que para o exercício corrente, dos créditos provenientes da matriz OCC para fomentar as despesas com combustíveis e lubrificantes será de R$ 683.789,72 (seiscentos e oitenta e três mil, setecentos e oitenta e nove reais e setenta e dois centavos), não sendo possível o reforço com os referidos créditos.

Portanto, cabe à fiscalização do contrato e aos demais responsáveis pela execução da despesa, fazer o devido acompanhamento sempre pelo saldo da nota de empenho, para que nenhuma despesa seja efetuada sem o prévio saldo de empenho.

A não observância da legislação, quanto a realização de despesa sem a prévia disponibilidade orçamentária, ensejará responsabilização de quem lhe deu causa.






(Autenticado digitalmente em 08/03/2023 14:31)
ALDERY DA SILVA MENDONÇA
DEPARTAMENTO DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA - DGO (11.02.29.03)
DIRETOR


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