Processo No. 23125.016753/2021-19 | |
Assunto: AQUISIÇÃO DE CERTIFICADOS DIGIAIS A3 C/S TOKENS | |
DESPACHO
FAVORÁVEL
Ao Magnifico Reitor O Edital prever no item 1 e subitem 1.2. que a disputa será por grupo formado por três itens. Ocorre, que no lançamento houve um equívoco, sendo lançado por item. Destoando assim do Edital. Dessa forma, com base no princípio da autotutela, entende este servidor que, a administração poderá rever os seus próprios quando eivados de nulidade, e assim deverá ser feito. Outrossim, para que não ocorra prejuízos para aos licitantes, bem como para a administração pública destinatária do objeto. Dessa forma requer a revogação. (Autenticado digitalmente em 02/02/2023 10:11) RENATO DE MORAES NERY COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL (11.02.07) ADMINISTRADOR |
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