Processo No. 23125.032164/2022-49 | |
Assunto: CAPACITAÇÃO TÉCNICA E ELABORAÇÃO DA MINUTA DOS PLANOS MUNICIPAIS DE SANEAMENTO BÁSICO (PMSB) DE MUNICÍPIOS NO ESTADO DO AMAPÁ - FASE 2 (TEDPLAN 2) | |
DESPACHO
FAVORÁVEL
Senhor Reitor, Em atenção as recomendações 46 e 47 do PARECER n. 00172/2022/GAB/PFUNIFAP/PGF/AGU, anexo na ordem 43, temos as seguintes considerações a fazer: Preliminarmente é importante ressaltar que o valor projeto 64/2022 anexo na ordem 03 e posteriormente ajustado na ordem 69, estava estimado em R$ 2.057.913,50. Desse valor, R$ 120.000,00 estava previsto na rubrica 409052 que era recurso destinado a compra de material permanente para a execução do projeto. Considerando que a legislação veda o repasse desse tipo de recurso para a fundação de apoio, ele foi devolvido a Fundação Nacional de Saúde. Do valor repassado pela nota de crédito anexa na ordem 37 dos autos, foram empenhados R$ 1.937.913,50, conforme nota de empenho 2022NE 000303 anexa na ordem 56 dos autos e nova versão do projeto ajustado na ordem 69. Na ordem 67, consta o ofício 22/2022 – FUNASA, autorizando a UNIFAP a utilizar o saldo remanescente da etapa anterior do projeto, que é no valor de R$ 281.502,14. Com a soma desse valor ao valor da nota de empenho 2022NE 000303, o futuro contrato será de R$ 2.219.415,64. Considerando que o ressarcimento devido à UNIFAP pela execução do projeto será no valor de R$ 28.379,12, esse pagamento representa 1,27% do valor do projeto, que em nossa avaliação está dentro do percentual de ressarcimento devido à UNIFAP, pelos demais projetos executados pela fundação de apoio. Assim, encaminhamos os autos para análise e decisão de autorização sobre o valor do ressarcimento devido à UNIFAP pela execução do citado projeto. (Autenticado digitalmente em 31/01/2023 15:39) SELONIEL BARROSO DOS REIS PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO - PROAD (11.02.23) PRESIDENTE DE CAMARA |
SIPAC | Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI-UNIFAP) - (096)3312-1733 | Copyright © 2005-2024 - UFRN - sig.unifap.br.srv3inst1