FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ Macapá, 23 de Julho de 2024


Processo No. 23125.032164/2022-49
Assunto: CAPACITAÇÃO TÉCNICA E ELABORAÇÃO DA MINUTA DOS PLANOS MUNICIPAIS DE SANEAMENTO BÁSICO (PMSB) DE MUNICÍPIOS NO ESTADO DO AMAPÁ - FASE 2 (TEDPLAN 2)

DESPACHO


À PROPLAN

Atendendo à solicitação referente ao PARECER n. 00172/2022/GAB/PFUNIFAP/PGF/AGU, documento de ordem 43, apresentamos os esclarecimentos sobre as observações, recomendações contidas nos itens: 40 e 41.

Itens:
              40 - “Cabe destacar que a remuneração da fundação de apoio não pode resultar da simples aplicação de percentual fixo sobre o valor do projeto, e sim com base em critérios definidos e nos custos operacionais, conforme jurisprudência do TCU.” (grifo nosso).
Informo que o documento “DESPESAS OPERACIONAIS E ADMINISTRATIVAS DE FUNDAÇÃO” ordem 76, não menciona e/ou aplica, em nenhum momento, percentual sobre o valor do projeto para calcular o custo dos seus serviços. Ato contínuo, esta unidade utiliza-se tal referência apenas para efeito comparativo com projetos similares, bem como os cobrados por outras fundações.
              41 - “Sob essa ótica, recomenda-se que a unidade técnica se certifique com absoluto grau de certeza se os valores propostos pela Fundação de apoio realmente representam os custos operacionais decorrentes da execução do projeto e não representam simples aplicação de percentual sobre o valor do projeto a caracterizar adoção de uma taxa de administração.”
             Inicialmente cabe destacar que cada projeto é único, com características e especificidades singulares em, praticamente, sua totalidade. Mesmo que seja um objeto já executado, como ocorre em projetos realizados anualmente - Unimulher, Umap, PEEC, entre outros, podem ocorrer variações nas metas, locais, público, igualmente, mas não se limitando, à variação inflacionária, o que, consequentemente, poderá afetar os custos, inclusive os operacionais.
             Ato contínuo, dada a complexidade em questão, utiliza-se como base para a aferição dos custos operacionais, a média dos valores cobrados por esta e outras fundações - vide documento de ordem 31, bem como os cobrados em projetos já executados na própria instituição, considerando fatores similares.
               Destaca-se ainda que, o objeto em tela refere-se a 2ª fase da “CAPACITAÇÃO TÉCNICA E ELABORAÇÃO DA MINUTA DOS PLANOS MUNICIPAIS DE SANEAMENTO BÁSICO (PMSB) DE MUNICÍPIOS NO ESTADO DO AMAPÁ”, onde o percentual cobrado na primeira na fase foi 7,30%, e nesta, 6,50%.
             Não menos importante, evidencia-se a peculiaridade da contratação, tendo em vista seu processo de credenciamento, o que beira a exclusividade. Por isso, seria importante vislumbrar, assim que possível, a viabilidade de credenciamento de mais fundações de apoio, o que garantiria maior disputa ao processo.
             Por fim, ante as razões expostas e, considerando o prazo de execução e o próprio objeto, está DICONV considera a proposta coerente com os preços praticados no mercado.

             Sem mais, colocamo-nos à disposição para dirimir dúvidas e/ou esclarecimentos.






(Autenticado digitalmente em 19/01/2023 14:39)
LUIZ CARLOS SILVA DE ARAUJO
DIVISÃO DE CONVÊNIOS - DICONV (11.02.29.03.01)
CHEFE DE DIVISAO


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