FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ Macapá, 23 de Julho de 2024


Processo No. 23125.030871/2022-40
Assunto: TRATA-SE DE PROCESSO QUE VISA A CONTRATAÇÃO DE FUNDAÇÃO DE APOIO PARA GERENCIAMENTO ADMIMISTRATIVO E FINANCEIRO DO PROJETO ACADÊMICO N° 99/2022

DESPACHO FAVORÁVEL


Prezados,

Respondendo ao questionamento da PROAD, que solicitou esclarecimento sobre o item 41 no parecer da PROJU (ordem #51), informo que Bolsas do docente estão baseadas no inciso III do artigo 21 da lei 12772/2012.

Outro destaque apontado, solicito a reitoria a concordância da PROAD e ou Reitoria sobre o ressarcimento à UNIFAP. Informo que em 2022 recebemos um TED do MCTI com objetivo de executar o projeto do Centro de recondicionamento de computadores (CRC), no valor de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocento mil reais), sendo divididos R$ 1.200.000.00 (um milhão e duzentos mil reais) para custeio e R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para capital.

No final do exercício de 2022 não houve tempo hábil para executar o recurso de capital e fomos orientados a devolver os R$ 200.000,00 onde o mesmo será devolvido no decorrer do an ode 2023 para compor o total do projeto. Neste sentido, não houve a alocação de 5% de ressarcimento paraa UNIFAP.

Neste sentido, solicito manifestção sobre a continuidade do processo com a concordancia e ciência que o valor será devolvido para a UNIFAP no decorrer do exercício. Em anexo, encaminho a nota de empenho com a devolução do recurso e o memorando ao DGO informando sobre a devolução de R$ 119.018,00, valor disponibilizado até o fim do exercicio de 2022 e que seria complementado em 2023 para totalizar R$ 200.000,00.

Neste sentido, solicito a reitoria que avalia sobre a concordância da PROAD e ou Reitoria sobre o ressarcimento à UNIFAP e posteriormente encaminhe o processo para a PROAD.

Atenciosamente,

 






(Autenticado digitalmente em 19/01/2023 11:12)
JOSE ALIPIO DINIZ DE MORAES JUNIOR
NÚCLEO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO - NTI (11.02.11)
DIRETOR


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