FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ Macapá, 23 de Julho de 2024


Processo No. 23125.029494/2022-68
Assunto: SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO PARA CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA COBERTA NO CAMPUS MARCO ZERO DO EQUADOR – UNIFAP.

DESPACHO


À PREFEITURA,

 

Prezados

Em análise ao Despacho (Ordem 42), emitido em resposta às recomendações do PARECER n. 00167/2022/GAB/PFUNIFAP/PGF/AGU (Ordem 35), temos o seguinte:

  • Os itens 51 a 60 não foram plenamente atendidos na resposta, pois não apresentou o Estudo Técnico Preliminar, mesmo sob todas alegações da Procuradoria. Ressaltamos que, de acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40, DE 22 DE MAIO DE 2020, que dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP - para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, e sobre o Sistema ETP digital, no Art. 8º, a elaboração do ETP "I - é facultada nas hipóteses dos incisos I, II, III, IV e XI do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e II - é dispensada nos casos de prorrogações contratuais relativas a objetos de prestação de natureza continuada".
  • Opina-se pelo atendimento pleno do Item 84 pela equipe técnica, pois, qualquer acompanhamento a ser feito na etapa de execução deve ser previsto antes do certame e levado a conhecimento no momento da licitação, para reduzir os riscos de inexecução da obra. 

Após o tratamento destas demandas, gentileza devolver os autos à Proad para encaminhamentos dos itens: 8, 9, 16, 65, 69, 124, 125 e 126 do Parecer supracitado.

 

Respeitosamente,

 






(Autenticado digitalmente em 18/01/2023 18:06)
ISAAC VIEIRA DOS SANTOS
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO - PROAD (11.02.23)
ADMINISTRADOR


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