FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ Macapá, 23 de Julho de 2024


Processo No. 23125.030871/2022-40
Assunto: TRATA-SE DE PROCESSO QUE VISA A CONTRATAÇÃO DE FUNDAÇÃO DE APOIO PARA GERENCIAMENTO ADMIMISTRATIVO E FINANCEIRO DO PROJETO ACADÊMICO N° 99/2022

DESPACHO


AO NTI,

 

Prezados,

 

Verificando nos autos os documentos e despacho em resposta às recomendações da Proju no PARECER n. 00171/2022/GAB/PFUNIFAP/PGF/AGU, entendemos que:

- A resposta encaminhada para o Item 41 do Parecer não atendeu exatamente o que se pedia. Analisemos:

 "41. Esclareça-se ainda que, em obediência ao art. 21, XI da Lei 12.772/2012 (Estatuto do Magistério Superior) e art. 2°, XI c/c art. 16 e 19, todos do apêndice A da Resolução 32/2021-CONSU/UNIFAP (regulamento para participação de professores DE em atividades previstas no art. 21 do Estatuto do Magistério Superior), os professores em regime DE devem receber retribuição pecuniária (sujeita incidência de IR) e não bolsa de ensino, pesquisa ou extensão (doação civil não sujeita a incidência de Imposto de renda) por trabalhos prestados no âmbito dos projetos de ensino, pesquisa e extensão".

Como resposta, foi indicado a Declaração de Disponibilidade de Carga Horária do docente e não parece adequado;

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- A resposta encaminhada para o Item 46 do Parecer não atendeu exatamente o que se pedia. Analisemos:

"46. Sobre o assunto, deve-se juntar aos autos a manifestação de concordância da PROAD e ou Reitoria sobre o ressarcimento à UNIFAP". 

Como resposta, foi indicado a Autorização para Contratação emitida pela Proad, o que não parece adequado.

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Gentileza justificar de forma clara o atendimento do item 41 e atender de modo satisfatório o Item 46 do Parecer da Proju.

 

Respeitosamente,






(Autenticado digitalmente em 18/01/2023 12:55)
ISAAC VIEIRA DOS SANTOS
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO - PROAD (11.02.23)
ADMINISTRADOR


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