Processo No. 23125.031324/2022-31 | |
Assunto: TRATA-SE DE PROCESSO QUE VISA A CONTRATAÇÃO DE FUNDAÇÃO DE APOIO PARA GERENCIAMENTO ADMIMISTRATIVO E FINANCEIRO DO PROJETO ACADÊMICO N° 33/2022 | |
DESPACHO
FAVORÁVEL
Prezados,
Seguem as informações solicitadas:
pesquisadores. Há evidente equivoco, uma vez que o projeto " acadêmico é classificado como projeto de Extensão. Assim o projeto deverá ser revisado/modificado neste ponto.
O AUXÍLIO FINANCEIRO A PESQUISADORES (339020) foi aplicado por se tratar de bolsas, onde foram anexados as declarações de ordem #66 que justificam o pagamento nesta modalidade, e devidamente justificadas nos autos do processo.
Resposta: Documento de ordem #67
Resposta: ordem #73 #74
Resposta: Documento de ordem #3 e #33
Resposta: #documento ordem #36
Resposta: SICAF #68, TST #69
Resposta: CNJ #71, CNJ #70
Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS e CADIN.
Resposta: SICAF #68,
Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos: I - caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso; II - razão da escolha do fornecedor ou executante; III - justificativa do preço; IV - documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados.
Resposta: Documento de ordem #14
propostos pela Fundação de apoio realmente representam os custos operacionais decorrentes da gestão administrativa e financeira e não representam simples aplicação de percentual sobre o valor do projeto a caracterizar adoção de uma taxa de administração. Documento de ordem #23
informações junto de órgãos oficiais de fomento (CAPES, CNPQ) e fundação de apoio.
resposta Documentos anexado na ordem #66 - Marco Antonio Leal
receber retribuição pecuniária (sujeita incidência de IR) e não bolsa de ensino, pesquisa ou extensão (doação civil não sujeita a incidência de Imposto de renda) por trabalhos prestados no âmbito dos projetos de ensino, pesquisa e extensão.
Documento de ordem #66
Resposta: termo de compromisso, ordem #4
Resposta: Autorização Marco Leal #26, Berton Zanfrini #27, Jose Alipio, #28.
Resposta: Alteração do coordenador foi oficializada no documento de ordem #31
Resposta: Data alterada no projeto #74
Resposta: Documento assinado pelo coordenador #73
administrativa e financeira do projeto a ser apoiado, recomendando-se a leitura e observância do Decreto 7.423, de 2010, sobretudo no que concerne aos seus artigos 12 e 13.
Resposta: A coordenação do curso cumprirá o Plano de trabalho junto a fundação.
Atenciosamente, (Autenticado digitalmente em 16/01/2023 12:49) JOSE ALIPIO DINIZ DE MORAES JUNIOR NÚCLEO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO - NTI (11.02.11) DIRETOR |
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