FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ Macapá, 23 de Julho de 2024


Processo No. 23125.023164/2022-64
Assunto: TRATA-SE DE PROJETO DE VISA A CONTRATAÇÃO DE FUNDAÇÃO DE APOIO PARA GERENCIAMENTO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS E FINANCEIROS DO PROJETO N° 72/2022

DESPACHO


REANÁLISE TÉCNICA

Trata-se da reanálise de processo administrativo nº 23125.023164/2022-64, referente ao projeto 72/2022, encaminhado a esta Divisão de Convênios/PROPLAN para emissão de Análise de Viabilidade Estrutural do PROJETO DE EXTENSÃO – CURSO DE CAPACITAÇÃO – TIPO B intitulado “UNIVERSIDADE DA MULHER” a ser coordenado pela Servidora KELLY HUANY DE MELO BRAGA, Técnico Administrativo, onde a mesma assina o TERMO DE COMPROMISSO DE COORDENADOR DE PROJETO ACADÊMICO Nº 60/2022 - DEX, documento de ordem 3.

A reanálise parte do parecer nº 00096/2022/GAB/PFUNIFAP/PGF/AGU#28.

Assim, sendo:

Itens: 

37 - “Como se observa, é exigência da lei, para instrução de qualquer processo de contratação direta por dispensa, as seguintes condutas do administrador: a) justificativa da situação que motivou a dispensa; b) justificativa da escolha do fornecedor; c) justificativa do preço; e d) ratificação da dispensa pela autoridade competente e publicação no prazo de 05 dias.” (grifo nosso).

a) justificativa da situação que motivou a dispensa;

Resposta: Documento de ordem 16# 

b) justificativa da escolha do fornecedor;

Resposta: Documento de ordem 16#

c) O item 38 do parecer, por si só, ratifica o atendimento do item “C” - “No que toca aos custos operacionais, há registro nos autos da proposta de preços da fundação de apoio, seguida de análise da compatibilidade de preços por setor técnico da UNIFAP.”

d) Ratificação da dispensa pela autoridade competente e publicação no prazo de 05 dias.

Resposta: Documentos ordem 16;25# e 46#, respectivamente.

40 - “Sob essa ótica, recomenda-se que a unidade técnica se certifique com absoluto grau de certeza se os valores propostos pela Fundação de apoio realmente representam os custos operacionais decorrentes da execução do projeto e não representam simples aplicação de percentual sobre o valor do projeto a caracterizar adoção de uma taxa de administração”.

Inicialmente cabe destacar que cada projeto é único, com características e especificidades singulares em, praticamente, sua totalidade. Mesmo que seja um objeto já executado, como ocorre em projetos realizados anualmente - Unimulher, Umap, PEEC, entre outros, podem ocorrer variações nas metas, locais, público, igualmente, mas não se limitando, à variação inflacionária, o que, consequentemente, poderá afetar os custos, inclusive os operacionais.

Ato contínuo, dada a complexidade em questão, utiliza-se como base para a aferição dos custos operacionais, a média dos valores cobrados por esta e outras fundações - vide documento de ordem 17, bem como os cobrados em projetos já executados na própria instituição, considerando fatores similares.

Não menos importante, evidencia-se a peculiaridade da contratação, tendo em vista seu processo de credenciamento, o que beira a exclusividade. Por isso, seria importante vislumbrar, assim que possível, a viabilidade de credenciamento de mais fundações de apoio, o que garantiria maior disputa ao processo.

Por fim, ante as razões expostas e, considerando o prazo de execução e o próprio objeto, está DICONV considera a proposta coerente com os preços praticados no mercado.

Neste sentido, encaminho os autos à DICONT para os devidos ajustes propostos pela PROJUR, no que couber a esta unidade, conforme documento 58#.

 

Sem mais, colocamo-nos à disposição para dirimir dúvidas e/ou esclarecimentos.

 

Luiz Carlos - 96 98100 6600 (chefe)

Alan Santos - 96 991989901 (administrador)






(Autenticado digitalmente em 04/01/2023 15:03)
ALAN SANTOS DA SILVA
DIVISÃO DE CONVÊNIOS - DICONV (11.02.29.03.01)
CHEFE


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