DESPACHO
FAVORÁVEL
Prezado,
Encaminho o documento com as devidas soliciações atendidas.
- Ausência de manifestação do Departamento de Extensão - DEX - O documento#8 necessita do parecer DEX;
Documento de Sequência #41
- Esclarecer os parâmetros utilizados para estabelecimento de valores aos membros do projeto, se for o caso, anexar documentos - Tabela do CNPQ, RN-016/2013 - Anexar documento;
Tabela anexada na sequência #42
- Declaração para participação em projeto acadêmico - Consta apenas do coordenador - Os documentos#25, 28, 29 e 31, são autorizações e não DECLARAÇÃO- Atenta-se para o limite máximo da soma da remuneração, retribuições e bolsas pelo docente, em qualquer hipótese (que é o maior valor recebido pelo funcionalismo público federal, nos termos do artigo 37, XI, da Constituição.
Documento de Sequência #43
- Carece de manifestação da Fundação de Apoio quanto a viabilidade do projeto - A manifestação da fundação de sobre a viabilidade do projeto deve ser solicitada pelo coordenador, do mesmo modo que a planilha de custo;
Manifestação da fundação está presente no projeto, sequencia #40
- A justificativa de dispensa de licitação pela autoridade competente, deve ser assinada pelo coordenador e autoridade máxima da PROPLAN. Além disso, a justificativa precisa está embasada na planilha de custos operacionais - que não consta, bem como justificativa de preço - Foi anexado novo documento por esta DICONV - necessitando das devidas assinaturas;
Sequência #37
- Consta no módulo projetos e convênios, parecer relativo ao ressarcimento em bens ou recursos financeiros a UNIFAP, incorporando à conta da UNIFAP a parcela dos ganhos econômicos decorrentes dos projetos desenvolvidos com a participação das fundações de apoio. Ainda necessita de manifestação quanto ao aceite ou não, por parte da Administração - Antes de retornar a esta DICONV, enviar à PROAD para manifestação;
O projeto irá custear R$ 200.000,00 em equipamentos permanentes a UNIFAP, tendo em vista que não há tempo hábil para licitação em 2022, os equipamentos serão adquiridos em 2023.
- O documento de ordem 4 está pendente de assinatura, o que impede sua visualização.
Documento assinado porto dos os membros.
Atenciosamente,
(Autenticado digitalmente em 27/12/2022 12:17)
JOSE ALIPIO DINIZ DE MORAES JUNIOR
ASSESSORIA DA DIRETORIA DO NÚCLEO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - ASSNTI (11.02.11.01)
DIRETOR
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