FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ Macapá, 23 de Julho de 2024


Processo No. 23125.030871/2022-40
Assunto: TRATA-SE DE PROCESSO QUE VISA A CONTRATAÇÃO DE FUNDAÇÃO DE APOIO PARA GERENCIAMENTO ADMIMISTRATIVO E FINANCEIRO DO PROJETO ACADÊMICO N° 99/2022

DESPACHO


ANÁLISE PRELIMINAR PROCESSO Nº: 23125.030871/2022-40 - PROJETO: 99/2022 - CENTRO DE RECONDICIONAMENTO DE COMPUTADORES - CRC

 

  • Ausência de manifestação do Departamento de Extensão - DEX - O documento#8 necessita do parecer DEX;
  • Esclarecer os parâmetros utilizados para estabelecimento de valores aos membros do projeto, se for o caso, anexar documentos - Tabela do CNPQ, RN-016/2013 - Anexar documento;
  • Declaração para participação em projeto acadêmico - Consta apenas do coordenador - Os documentos#25, 28, 29 e 31, são autorizações e não DECLARAÇÃO- Atenta-se para o limite máximo da soma da remuneração, retribuições e bolsas pelo docente, em qualquer hipótese (que é o maior valor recebido pelo funcionalismo público federal, nos termos do artigo 37, XI, da Constituição.
  • Carece de manifestação da Fundação de Apoio quanto a viabilidade do projeto - A manifestação da fundação de sobre a viabilidade do projeto deve ser solicitada pelo coordenador, do mesmo modo que a planilha de custo;
  • A justificativa de dispensa de licitação pela autoridade competente, deve ser assinada pelo coordenador e autoridade máxima da PROPLAN. Além disso, a justificativa precisa está embasada na planilha de custos operacionais - que não consta, bem como justificativa de preço - Foi anexado novo documento por esta DICONV - necessitando das devidas assinaturas;
  • Consta no módulo projetos e convênios, parecer relativo ao ressarcimento em bens ou recursos financeiros a UNIFAP,  incorporando à conta da UNIFAP a parcela dos ganhos econômicos decorrentes dos projetos desenvolvidos com a participação das fundações de apoio. Ainda necessita de manifestação quanto ao aceite ou não, por parte da Administração - Antes de retornar a esta DICONV, enviar à PROAD para manifestação;
  • O documento de ordem 4 está pendente de assinatura, o que impede sua visualização.

 

Diante do exposto, encaminho os autos para atendimento dos itens destacados acima, além do check-list. Após cumprimento, retornar os autos para análise conclusiva. 

Em tempo, destaca-se que outros pontos poderão ser questionados após a análise dos documentos faltantes .

 

Sem mais, colocamo-nos à disposição para dirimir dúvidas e/ou esclarecimentos.

 

Luiz Carlos - 96 98100 6600 (chefe)

Alan Santos - 96 991989901 (administrador)






(Autenticado digitalmente em 26/12/2022 11:58)
ALAN SANTOS DA SILVA
DIVISÃO DE CONVÊNIOS - DICONV (11.02.29.03.01)
CHEFE


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