FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ Macapá, 23 de Julho de 2024


Processo No. 23125.031324/2022-31
Assunto: TRATA-SE DE PROCESSO QUE VISA A CONTRATAÇÃO DE FUNDAÇÃO DE APOIO PARA GERENCIAMENTO ADMIMISTRATIVO E FINANCEIRO DO PROJETO ACADÊMICO N° 33/2022

DESPACHO FAVORÁVEL


Prezado,

Inicialmente indico que o Servidor MARCO ANTONIO LEAL DA SILVA, SIAPE 1570934, é o novo coordenador do projeto, conforme memorando em anexo, ordem (31).

  • Não consta relação com carga horária semanal de dedicação ao projeto de todos os membros, anexar o documento TABELA COM INFORMAÇÃO DE CARGA HORÁRIA SEMANAL DOS MEMBROS;

Resposta: Sequencia 25.

  • Em caso da inclusão de outros membros, anexar documento com Autorização para participação no projeto emitido pela chefia imediata de cada membro;

Autorização marco Leal (26), Berton Zanfrini (27), Jose Alipio, 28).

  • Ausência de manifestação do Departamento de Extensão - DEX;

Resposta: o parecer do DEx apenas informa a academia e demais unidades interessadas neste processo, se a proposta foi considerada como de extensão universitária e se está registrada no sistema de gestão como tal. Nesse sentido, informo que o Centro de Recondicionamento de Computadores encontra-se registrado no DEx, e o comprovante de registro consta nos autos no documento de ordem n° 8.

  • Esclarecer os parâmetros utilizados para estabelecimento de valores aos membros do projeto, se for o caso, anexar documentos - Tabela do CNPQ, RN-016/2013;

Resposta: Os valores das bolsas tem como parâmetro a Resolução nº 18/2020 – CONSU/UNIFAP, com base na indicação de bolsa DTC-B.

  • Anexar documentos que demonstre a especialidade do(s) servidor(es) técnico-administrativo(s) com o projeto acadêmico

Documentos que comprovam a especialidade do coordenador e vice estão anexados na ordem (30)

  • Aprovação do projeto pelos órgãos colegiados acadêmicos competentes, segundo as mesmas regras e critérios aplicáveis aos projetos institucionais da instituição. No caso, o NTI não se configura como órgão colegiado das instâncias universitárias, nos moldes da Resolução N° 009/2006/CONSU-UNIFAP;

Resposta: Documento de ordem (29)

 

Atenciosamente,






(Autenticado digitalmente em 26/12/2022 10:14)
JOSE ALIPIO DINIZ DE MORAES JUNIOR
NÚCLEO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO - NTI (11.02.11)
DIRETOR


<< Voltar    

SIPAC | Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI-UNIFAP) - (096)3312-1733 | Copyright © 2005-2024 - UFRN - sig.unifap.br.srv3inst1