FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ Macapá, 23 de Julho de 2024


Processo No. 23125.030871/2022-40
Assunto: TRATA-SE DE PROCESSO QUE VISA A CONTRATAÇÃO DE FUNDAÇÃO DE APOIO PARA GERENCIAMENTO ADMIMISTRATIVO E FINANCEIRO DO PROJETO ACADÊMICO N° 99/2022

DESPACHO FAVORÁVEL


Senhor Chefe, em resposta ao despacho Nº 33904 / 2022 – DICONV, temos a esclarecer:

Inicialmente informe que o Servidor MARCO ANTONIO LEAL DA SILVA, SIAPE 1570934, é o novo coordenador do projeto, conforme memorando em anexo (ordem (32).

Comentário: O projeto será realizado por no mínimo dois terços de pessoas vinculadas à instituição apoiada? - Como não foram definidos os demais participantes do projeto, o atendimento a este item fica comprometido;

Resposta: Indicamos 4 servidores para o referido projeto, sendo que o coordenador é professor efetivo da Unifap.

 

Comentário: Não consta relação com carga horária semanal de dedicação ao projeto de todos os membros;

Documento segue na sequencia (30).

 

Comentário: Falta Autorização para participação no projeto emitido pela chefia imediata de cada membro;

Autorização do coordenador segue na sequencia (25)

Comentário: Ausência de manifestação do Departamento de Extensão - DEX;

Resposta: o parecer do DEx apenas informa a academia e demais unidades interessadas neste processo, se a proposta foi considerada como de extensão universitária e se está registrada no sistema de gestão como tal. Nesse sentido, informo que o Centro de Recondicionamento de Computadores encontra-se registrado no DEx sob o código PJ0005-2023 e o comprovante de registro consta nos autos no documento de ordem n° 8.

 

Comentário: Esclarecer os parâmetros utilizados para estabelecimento de valores aos membros do projeto, se for o caso, anexar documentos - Tabela do CNPQ, RN-016/2013;

Resposta: Os valores das bolsas tem como parâmetro a Resolução nº 18/2020 – CONSU/UNIFAP, com base na indicação de bolsa DTC-B.

 

Comentário: Declaração para participação em projeto acadêmico - Consta apenas do coordenador;

Resposta: Segue nos autos no documento de ordem n° 25, 28, 29 e 31.

 

Comentário: Carece de manifestação da Fundação de Apoio quanto a viabilidade do projeto;

Resposta: A solicitação desse parecer é realizada dentro do próprio SIPAC e feita pela DICONV, que é a unidade responsável pela operacionalização do módulo de projeto acadêmico.

 

Comentário: Ausência da planilha de custos da fundação de apoio;

Resposta: Segue nos autos no documento de ordem n° 27.

Comentário: Aprovação do projeto pelos órgãos colegiados acadêmicos competentes, segundo as mesmas regras e critérios aplicáveis aos projetos institucionais da instituição. No caso, o NTI não se configura como órgão colegiado das instâncias universitárias, nos moldes da Resolução N° 009/2006/CONSU-UNIFAP;

Resposta: A coordenação do projeto de extensão passou para a coordenação do curso de ciência da computação, cuja ordem do documento é (26).

Comentário: A justificativa de dispensa de licitação pela autoridade competente, deve ser assinada pelo coordenador e autoridade máxima da PROPLAN. Além disso, a justificativa precisa está embasada na planilha de custos operacionais - que não consta, bem como justificativa de preço;

Resposta: Senhor chefe, o documento segue nos autos no arquivo de ordem xx. Todavia, devo salientar que no modelo de documento carregado no SIPAC, consta que o responsável pela assinatura é o chefe da DICONV. Nesse sentido, sugiro que a correção seja realizada, a fim de evitar mais transtornos.

Comentário: Consta no módulo projetos e convênios, parecer relativo ao ressarcimento em bens ou recursos financeiros a UNIFAP, incorporando à conta da UNIFAP a parcela dos ganhos econômicos decorrentes dos projetos desenvolvidos com a participação das fundações de apoio. Porém, necessita de manifestação quanto ao aceite ou não, por parte da Administração;

Resposta: Compete a PROAD a manifestação a respeito desse comentário.

Comentário: Substituir o documento apócrifo denominado “declaração de participação em projetos” tipo: AUTORIZAÇÃO DE PESQUISADOR, por modelo padrão no módulo SIPAC com assinatura eletrônica e reconhecida.

Resposta: Segue nos autos no documento de ordem n° 25.

 

Atenciosamente,

 






(Autenticado digitalmente em 25/12/2022 15:00)
JOSE ALIPIO DINIZ DE MORAES JUNIOR
NÚCLEO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO - NTI (11.02.11)
DIRETOR


<< Voltar    

SIPAC | Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI-UNIFAP) - (096)3312-1733 | Copyright © 2005-2024 - UFRN - sig.unifap.br.srv1inst1