FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ Macapá, 03 de Julho de 2024


Processo No. 23125.030871/2022-40
Assunto: TRATA-SE DE PROCESSO QUE VISA A CONTRATAÇÃO DE FUNDAÇÃO DE APOIO PARA GERENCIAMENTO ADMIMISTRATIVO E FINANCEIRO DO PROJETO ACADÊMICO N° 99/2022

DESPACHO


ANÁLISE PRELIMINAR PROCESSO Nº: 23125.030871/2022-40 - PROJETO: 99/2022 - CENTRO DE RECONDICIONAMENTO DE COMPUTADORES - CRC

 

  • O projeto será realizado por no mínimo dois terços de pessoas vinculadas à instituição apoiada? - Como não foram definidos os demais participantes do projeto, o atendimento a este item fica comprometido;
  • Não consta relação com carga horária semanal de dedicação ao projeto de todos os membros;
  • Falta Autorização para participação no projeto emitido pela chefia imediata de cada membro;
  • Ausência de manifestação do Departamento de Extensão - DEX;
  • Esclarecer os parâmetros utilizados para estabelecimento de valores aos membros do projeto, se for o caso, anexar documentos - Tabela do CNPQ, RN-016/2013;
  • Declaração para participação em projeto acadêmico - Consta apenas do coordenador;
  • Anexar documentos que demonstre a especialidade do(s) servidor(es) técnico-administrativo(s) com o projeto acadêmico;
  • Carece de manifestação da Fundação de Apoio quanto a viabilidade do projeto;
  • Ausência da planilha de custos da fundação de apoio;
  • Aprovação do projeto pelos órgãos colegiados acadêmicos competentes, segundo as mesmas regras e critérios aplicáveis aos projetos institucionais da instituição. No caso, o NTI não se configura como  órgão colegiado das instâncias universitárias, nos moldes da Resolução N° 009/2006/CONSU-UNIFAP;
  • A justificativa de dispensa de licitação pela autoridade competente, deve ser assinada pelo coordenador e autoridade máxima da PROPLAN. Além disso, a justificativa precisa está embasada na planilha de custos operacionais - que não consta, bem como justificativa de preço;
  • Consta no módulo projetos e convênios, parecer relativo ao ressarcimento em bens ou recursos financeiros a UNIFAP,  incorporando à conta da UNIFAP a parcela dos ganhos econômicos decorrentes dos projetos desenvolvidos com a participação das fundações de apoio. Porém, necessita de manifestação quanto ao aceite ou não, por parte da Administração;
  • Substituir o documento apócrifo denominado “declaração de participação em projetos” tipo: AUTORIZAÇÃO DE PESQUISADOR, por modelo padrão no módulo SIAPC com assinatura eletrônica e reconhecida.

 

Oriento quanto ao fluxo correto do processo. Pois, algumas fases essenciais às outras, foram suprimidas, como elaboração da minuta do contrato, sem a devida manifestação da fundação de apoio, e também a justificativa de dispensa de licitação sem planilha de custos e pesquisa de preços, são alguns exemplos.

Atentar para impossibilidade da coordenação do projeto ser exercida por servidor técnico-administrativo em educação - Parecer nº 00065/2022/GAB/PFUNIFAP/PGF/AGU, processo nº: 23125.012210/2022-69.

Diante do exposto, encaminho os autos para atendimento dos itens destacados acima, além do check-list. Após cumprimento, retornar os autos para análise conclusiva. 

Em tempo, destaca-se que outros pontos poderão ser questionados após a análise dos documentos faltantes .

Sem mais, colocamo-nos à disposição para dirimir dúvidas e/ou esclarecimentos.

Luiz Carlos - 96 98100 6600 (chefe)

Alan Santos - 96 991989901 (administrador)






(Autenticado digitalmente em 16/12/2022 17:06)
ALAN SANTOS DA SILVA
DIVISÃO DE CONVÊNIOS - DICONV (11.02.29.03.01)
CHEFE


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