Processo No. 23125.011906/2021-35 | |
Assunto: SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO (FÍSICA E BIOLOGIA) | |
DESPACHO
FAVORÁVEL
Senhor Reitor, Retorno os autos para atender a recomendação exarada no subitem II do item 40, PARECER n. 00154/2022/GAB/PFUNIFAP/PGF/AGU, anexo na ordem 145 dos autos, que assim determina: 40- Em todo caso, o órgão deverá estar atento à classificação da despesa; sendo atividade de custeio, pode precisar de autorizações superiores a depender do valor, nos termos do art. 3° do Decreto n° 10.193, de 2019. 41- No que diz respeito à adequação orçamentária e financeira, cabe transcrever o art. 16 da Lei Complementar n. 101, de 2000: Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: I - Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes; II - Declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. (grifo nosso) (Autenticado digitalmente em 08/12/2022 11:12) SELONIEL BARROSO DOS REIS PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO - PROAD (11.02.23) PRESIDENTE DE CAMARA |
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