Processo No. 23125.016753/2021-19 | |
Assunto: AQUISIÇÃO DE CERTIFICADOS DIGIAIS A3 C/S TOKENS | |
DESPACHO
Senhor Diretor,
Considerando que a instrução normativa ITI nº 5, DE 22 de fevereiro de 2021, refere que os certificados digitais, em quaisquer de suas modalidades, destinados à pessoa física, jurídicas ou SSL, tipo A1 ou A3, poderão ser emitidos via videoconferência desde que o titular/responsável possua seus dados anteriormente cadastrados na base de informações contidas no PSBio, isto é, junto ao ICP-Brasil, julgamos PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO da empresa AR RP CERTIFICAÇÃO DIGITAL EIRELI, havendo assim necessidade de adequação ao Termo de Referência e a atualização do Mapa de Resultado de Cotação de Preços. Os documentos foram adicionados ao processo conforme lista a seguir:
Solicitamos sua ciência e aprovação de demanda, e posterior encaminhamento para procedimentos de aquisição/contratação conforme legislações vigentes.
(Autenticado digitalmente em 06/12/2022 10:35) FABIO VASCONCELOS CANTAO DE LIMA ASSESSORIA DA DIRETORIA DO NÚCLEO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - ASSNTI (11.02.11.01) CHEFE |
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