FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ Macapá, 03 de Julho de 2024


Processo No. 23125.021227/2022-80
Assunto: CONTRATAÇÃO DE FUNDAÇÃO DE APOIO PARA GERENCIAMENTO FINANCEIRO E ADMINISTRATIVO DO PROJETO TREINA I JOGA.

DESPACHO


Trata-se da manifestação referente ao processo administrativo nº 23125.021227/2022-80, referente ao projeto 59/2022, encaminhado a esta Divisão de Convênios/PROPLAN para emissão de Análise de Viabilidade Estrutural do PROJETO DE EXTENSÃO – CURSO DE CAPACITAÇÃO – TIPO B intitulado “TREINA I JOGA”, coordenado pelo Servidor GEISON CARLOS XISTO DA SILVA, Técnico de Laboratório Área, onde o mesmo assina o TERMO DE COMPROMISSO DE COORDENADOR DE PROJETO ACADÊMICO Nº 25/2022 - LABQSAM.

Esta manifestação parte do despacho nº 30210/2022 - ASSPROAD do despacho nº 30210/2022 - ASSPROAD e parecer nº 00111/2022/GAB/PFUNIFAP/PGF/AGU.

Assim, sendo:

DESPACHO nº 30210/2022 - ASSPROAD.

Item - 36: “a) justificativa da situação que motivou a dispensa; b) justificativa da escolha do fornecedor; c) justificativa do preço; e d) ratificação da dispensa pela autoridade competente e publicação no prazo de 05 dias;

Os questionamentos acima devem ser atendidos pela, em parte, pela unidade que fará o lançamento da dispensa, no caso o DEPAG. Neste caso, foram apensados aos autos, por esta DICONV, os documentos: 1) JUSTIFICATIVA PARA DISPENSA DE LICITAÇÃO / FUNDAÇÃO DE APOIO#18 e  2)PARECER COMPATIBILIDADE DE PREÇOS FUNDAÇÃO#19, que subsidiarão tal lançamento.

 PARECER nº 00111/2022/GAB/PFUNIFAP/PGF/AGU

Item - 39: “Sob essa ótica, recomenda-se que a unidade técnica se certifique com absoluto grau de certeza se os valores propostos pela Fundação de apoio realmente representam os custos operacionais decorrentes da execução do projeto e não representam simples aplicação de percentual sobre o valor do projeto a caracterizar adoção de uma taxa de administração”.

Inicialmente cabe destacar que cada projeto é único, com características e especificidades singulares em, praticamente, sua totalidade. Mesmo que seja um objeto já executado, como ocorre em projetos realizados anualmente - Unimulher, Umap, PEEC, entre outros, podem ocorrer variações nas metas, locais, público, igualmente, mas não se limitando, à variação inflacionária, o que, consequentemente, poderá afetar os custos, inclusive os operacionais.

Ato contínuo, dada a complexidade em questão, utiliza-se como base para a aferição dos custos operacionais, a média dos valores cobrados por outras fundações - vide documento de ordem 19, bem como os cobrados em projetos já executados na própria instituição, considerando fatores similares.

Não menos importante, evidencia-se a peculiaridade da contratação, tendo em vista seu processo de credenciamento, o que beira a exclusividade. Por isso, seria importante vislumbrar, assim que possível, a viabilidade de credenciamento de mais fundações de apoio, o que garantiria maior disputa ao processo.

Por fim, ante as razões expostas e, considerando o prazo de execução e o próprio objeto, está DICONV considera a proposta coerente com os preços praticados no mercado.

Neste sentido, encaminho os autos à DICONT para os devidos ajustes propostos pela PROJUR, no que couber a esta unidade e, posterior envio à coordenação do projeto para as devidas adequações preconizadas neste opnativo e no PARECER nº 00111/2022/GAB/PFUNIFAP/PGF/AGU - documento ordem 32.

 

Sem mais, colocamo-nos à disposição para dirimir dúvidas e/ou esclarecimentos.

 

Luiz Carlos - 96 98100 6600 (chefe)

Alan Santos - 96 991989901 (administrador)






(Autenticado digitalmente em 09/11/2022 10:58)
ALAN SANTOS DA SILVA
DIVISÃO DE CONVÊNIOS - DICONV (11.02.29.03.01)
CHEFE


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