Processo No. 23125.028029/2022-47 | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Assunto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS PARA VOOS REGULARES DOMÉSTICOS | ||||||||||||||||||||||||||||||||
DESPACHO
AO DEPAG Senhor Diretor,
Encaminhamos o Processo em tela para a contratação de serviço de agenciamento e emissão de passagens aéreas nacionais, em atendimento às demandas da UNIFAP. Em seus autos constam documentação elaborada pela equipe de planejamento e sua Portaria de designação (doc. ordem 3). Conforme demandado pela administração, o processo segue com o objetivo de aderir à ata vigente, considerando a economicidade, a necessidade de contratação dos serviços supracitados e de que a Universidade atualmente atingiu o limite máximo do saldo para utilização dos serviços acordados pela última contratação. Ademais, encaminhamos também os documentos listados abaixo: - Documento de Formalização da Demanda (doc. ordem 1); - Comprovante de Cadastramento PCA 2022 (doc. ordem 2); - Estudo Técnico Preliminar nº 44/2022 e anexo (doc. ordem 6); - Matriz de Gerenciamento de Risco nº 23/2022 (doc. ordem 7); - Relatório de Cotação (doc. ordem 8) e Mapa de Cotação (doc. ordem 9); - Termo de Referência (doc. ordem 10); - Estudo para Justificativa de Adesão (doc. ordem 11); - Justificativa de preços estimados (doc. ordem 12); - ARP 001/2022 - Pregão Eletrônico SRP 17/2022 (UASG 160022) (doc. ordem 13) que trata sobre o agenciamento de viagens; - Edital, TR, ARP e Minuta do Contrato elaborados pelo Órgão Gerenciador (UASG 160022) (doc. ordem 14); - Aceite à Adesão pelo Fornecedor e pelo Órgão Gerenciador - Pregão Eletrônico SRP 17/2022 (UASG 160022) (doc. ordem 15).
Abaixo seguem dados referentes ao objeto a ser contratado.
O custo total estimado da contratação será de R$ 820.800,00 (oitocentos e vinte mil e oitocentos reais), aproximadamente o valor gasto nos últimos anos pré início de pandemia do novo coronavírus. Destacamos que apenas o item 1 é objeto de negociação, pois é o fornecimento do serviço de agenciamento da compra das passagens. Os valores indicados no item 2 é meramente especulativo, não sendo objeto de lances, de forma a garantir a estimativa do valor da contratação, considerando que os valores serão pagos de acordo com as cotações durante a execução do contrato, as quais oscilam conforme trecho da viagem e o período do ano na qual é adquirido.
Segue processo para análise deste Departamento e posterior encaminhamento à Pró-Reitoria de Administração (PROAD) para autorização e aprovação da documentação e demais providências necessárias à contratação do serviço. Atenciosamente, (Autenticado digitalmente em 03/11/2022 09:58) EDSON ANTONIO NUNES DA COSTA JUNIOR DIVISÃO DE MATERIAL - DIMAT (11.02.23.06.02) ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
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