Processo No. 23125.021146/2022-36 | |
Assunto: SOLICITAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE FUNDAÇÃO DE APOIO PARA O GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DO PROJETO " FÍSICA ITINERANTE: NO CAMINHO DA CIÊNCIA - 2ª EDIÇÃO" | |
DESPACHO
REANÁLISE TÉCNICA
A reanálise parte do despacho nº 21132/2022 - DICONV#25 - Análise Técnica do objeto em tela, indicando ajustes necessários nos itens: 3 e 9 desta, bem como despacho nº 26101/2022 - DEPAG#32, anexo(s)#26 apensados por esta e, parecer nº 00129/2022/GAB/PFUNIFAP/PGF/AGU#37. Assim, sendo: ANÁLISE TÉCNICA: DESPACHOS Nº 22609/2022 - DICONV, 23754/2022 - DEX E ANEXOS. Item - 3: Acrescentar as informações referentes “a realização de eventos nos seguintes municípios: quatorze eventos, sendo: cinco em Macapá-AP, três em Santana, dois em Mazagão-AP, dois em Ferreira Gomes-AP e dois em Porto Grande-AP”, INCLUINDO a quantidade de pessoas que se pretende atingir em cada evento nos municípios destacados, ao projeto no do módulo Projetos/Convênios do Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos. Para tanto, o mesmo foi devolvido à coordenação para ajustes, encontrando-se com o status: “RETORNADO PARA AJUSTES”. Item - 9: O(s) documento(s) apensado(s) ao(s) autos na(s) ordem(ns) 26, atende(m) a este item; No que tange os demais itens apontados no checklist, alguns já sanados, foram expostos apenas para efeito de controle. Pois, seus respectivos saneamentos ocorrerão em fase específica. PARECER nº 00129/2022/GAB/PFUNIFAP/PGF/AGU Itens: 41 - “Cabe destacar que a remuneração da fundação de apoio não pode resultar da simples aplicação de percentual fixo sobre o valor do projeto, e sim com base em critérios definidos e nos custos operacionais, conforme jurisprudência do TCU”. 42 - “Sob essa ótica, recomenda-se que a unidade técnica se certifique com absoluto grau de certeza se os valores propostos pela Fundação de apoio realmente representam os custos operacionais decorrentes da execução do projeto e não representam simples aplicação de percentual sobre o valor do projeto a caracterizar adoção de uma taxa de administração”. Inicialmente cabe destacar que cada projeto é único, com características e especificidades singulares em, praticamente, sua totalidade. Mesmo que seja um objeto já executado, como ocorre em projetos realizados anualmente - Unimulher, Umap, PEEC, entre outros, podem ocorrer variações nas metas, locais, público, igualmente, mas não se limitando, à variação inflacionária, o que, consequentemente, poderá afetar os custos, inclusive os operacionais. Ato contínuo, dada a complexidade em questão, utiliza-se como base para a aferição dos custos operacionais, a média dos valores cobrados por outras fundações - vide documento de ordem 23, bem como os cobrados em projetos já executados na própria instituição, considerando fatores similares. Não menos importante, evidencia-se a peculiaridade da contratação, tendo em vista seu processo de credenciamento, o que beira a exclusividade. Por isso, seria importante vislumbrar, assim que possível, a viabilidade de credenciamento de mais fundações de apoio, o que garantiria maior disputa ao processo. Por fim, ante as razões expostas e, considerando o prazo de execução e o próprio objeto, está DICONV considera a proposta coerente com os preços praticados no mercado. Neste sentido, encaminho os autos à DICONT para os devidos ajustes propostos pela PROJUR, no que couber a esta unidade e, posterior envio à coordenação do projeto para as devidas adequações propostas neste opnativo e no PARECER nº 00129/2022/GAB/PFUNIFAP/PGF/AGU - documento ordem 37. Sem mais, colocamo-nos à disposição para dirimir dúvidas e/ou esclarecimentos. Luiz Carlos - 96 98100 6600 (chefe) Alan Santos - 96 991989901 (administrador) (Autenticado digitalmente em 29/10/2022 12:22) ALAN SANTOS DA SILVA DIVISÃO DE CONVÊNIOS - DICONV (11.02.29.03.01) CHEFE |
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