FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ Macapá, 23 de Julho de 2024


Processo No. 23125.021146/2022-36
Assunto: SOLICITAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE FUNDAÇÃO DE APOIO PARA O GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DO PROJETO " FÍSICA ITINERANTE: NO CAMINHO DA CIÊNCIA - 2ª EDIÇÃO"

DESPACHO


REANÁLISE TÉCNICA


Trata-se da reanálise de processo administrativo nº 23125.021146/2022-36, referente ao projeto 25/2022, encaminhado a esta Divisão de Convênios/PROPLAN para emissão de Análise de Viabilidade Estrutural do PROJETO DE EXTENSÃO – CURSO DE CAPACITAÇÃO – TIPO B intitulado “FÍSICA ITINERANTE: NO CAMINHO DA CIÊNCIA - 2ª EDIÇÃO” a ser coordenado pelo Servidor LEANDRO RODRIGUES DE SOUZA, docente pertencente ao Colegiado do Curso de Licenciatura em Física - CCFIS, onde o mesmo assina o TERMO DE COMPROMISSO DE COORDENADOR DE PROJETO ACADÊMICO Nº 34/2022 - CCFIS, documento de ordem 4.

A reanálise parte do despacho nº 21132/2022 - DICONV#25 - Análise Técnica do objeto em tela, indicando ajustes necessários nos itens: 3 e 9 desta, bem como despacho nº  26101/2022 - DEPAG#32, anexo(s)#26 apensados por esta e, parecer nº 00129/2022/GAB/PFUNIFAP/PGF/AGU#37.

Assim, sendo:

ANÁLISE TÉCNICA: DESPACHOS Nº 22609/2022 - DICONV, 23754/2022 - DEX E ANEXOS.

Item - 3: Acrescentar as informações referentesa realização de eventos nos seguintes municípios: quatorze eventos, sendo: cinco em Macapá-AP, três em Santana, dois em Mazagão-AP, dois em Ferreira Gomes-AP e dois em Porto Grande-AP”, INCLUINDO a quantidade de pessoas que se pretende atingir em cada evento nos municípios destacados, ao projeto no do módulo Projetos/Convênios do Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos. Para tanto, o mesmo foi devolvido à coordenação para ajustes, encontrando-se com o status: “RETORNADO PARA AJUSTES”.

Item - 9: O(s) documento(s) apensado(s) ao(s) autos na(s) ordem(ns) 26, atende(m) a este item;

No que tange os demais itens apontados no checklist, alguns já sanados, foram expostos apenas para efeito de controle. Pois, seus respectivos saneamentos ocorrerão em fase específica. 

PARECER nº 00129/2022/GAB/PFUNIFAP/PGF/AGU

Itens: 

41 - “Cabe destacar que a remuneração da fundação de apoio não pode resultar da simples aplicação de percentual fixo sobre o valor do projeto, e sim com base em critérios definidos e nos custos operacionais, conforme jurisprudência do TCU”.

42 - “Sob essa ótica, recomenda-se que a unidade técnica se certifique com absoluto grau de certeza se os valores propostos pela Fundação de apoio realmente representam os custos operacionais decorrentes da execução do projeto e não representam simples aplicação de percentual sobre o valor do projeto a caracterizar adoção de uma taxa de administração”.

Inicialmente cabe destacar que cada projeto é único, com características e especificidades singulares em, praticamente, sua totalidade. Mesmo que seja um objeto já executado, como ocorre em projetos realizados anualmente - Unimulher, Umap, PEEC, entre outros, podem ocorrer variações nas metas, locais, público, igualmente, mas não se limitando, à variação inflacionária, o que, consequentemente, poderá afetar os custos, inclusive os operacionais.

Ato contínuo, dada a complexidade em questão, utiliza-se como base para a aferição dos custos operacionais, a média dos valores cobrados por outras fundações - vide documento de ordem 23, bem como os cobrados em projetos já executados na própria instituição, considerando fatores similares.

Não menos importante, evidencia-se a peculiaridade da contratação, tendo em vista seu processo de credenciamento, o que beira a exclusividade. Por isso, seria importante vislumbrar, assim que possível, a viabilidade de credenciamento de mais fundações de apoio, o que garantiria maior disputa ao processo.

Por fim, ante as razões expostas e, considerando o prazo de execução e o próprio objeto, está DICONV considera a proposta coerente com os preços praticados no mercado.

Neste sentido, encaminho os autos à DICONT para os devidos ajustes propostos pela PROJUR, no que couber a esta unidade e, posterior envio à coordenação do projeto para as devidas adequações propostas neste opnativo e no PARECER nº 00129/2022/GAB/PFUNIFAP/PGF/AGU - documento ordem 37.

Sem mais, colocamo-nos à disposição para dirimir dúvidas e/ou esclarecimentos.

Luiz Carlos - 96 98100 6600 (chefe)

Alan Santos - 96 991989901 (administrador)






(Autenticado digitalmente em 29/10/2022 12:22)
ALAN SANTOS DA SILVA
DIVISÃO DE CONVÊNIOS - DICONV (11.02.29.03.01)
CHEFE


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