FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ Macapá, 23 de Julho de 2024


Processo No. 23125.021266/2022-94
Assunto: CONTRATAÇÃO DE FUNDAÇÃO DE APOIO PARA GERENCIAMENTO FINANCEIRO E ADMINISTRATIVO DO PROJETO SALVAGUARDA DO ACERVO DOCUMENTAL E MEMORIAL DA MINERADORA ICOMI.

DESPACHO


REANÁLISE TÉCNICA


Trata-se da reanálise de processo administrativo nº 23125.021266/2022-94, referente ao projeto 39/2022, encaminhado a esta Divisão de Convênios/PROPLAN para emissão de Análise de Viabilidade Estrutural do PROJETO DE EXTENSÃO – CURSO DE CAPACITAÇÃO – TIPO B intitulado “Acervo documental e memorial da mineradora ICOMI” a ser coordenado pela Servidora ANA CRISTINA ROCHA SILVA, docente coordenadora do CURSO DE HISTÓRIA - Campus Binacional, onde a mesma assina o TERMO DE COMPROMISSO DE COORDENADOR DE PROJETO ACADÊMICO Nº 9/2022 - CCHCBIN, documento de ordem 4.

A reanálise parte do despacho nº 20979/2022 - DICONV#21 - Análise Técnica do objeto em tela, indicando ajustes necessários às metas, bem como despacho nº  26196/2022 - COGRAD#26 e parecer nº 00122/2022/GAB/PFUNIFAP/PGF/AGU#31.

Assim, sendo:

ANÁLISE TÉCNICA: DESPACHOS Nº 20979/2022 - DICONV, E 26196/2022 - COGRAD

Item referente à meta: Acrescentar o termo “...a entrega do HD com os arquivos salvos em formato de pesquisa” ao projeto no do módulo Projetos/Convênios do Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos. Para tanto, o mesmo foi devolvido à coordenação para ajustes, encontrando-se com o status: “RETORNADO PARA AJUSTES”.

No que tange os demais itens apontados no checklist, alguns já sanados, foram expostos apenas para efeito de controle. Pois, seus respectivos saneamentos ocorrerão em fase específica. 

PARECER nº 00122/2022/GAB/PFUNIFAP/PGF/AGU

Itens: 

37 - “Cabe destacar que a remuneração da fundação de apoio não pode resultar da simples aplicação de percentual fixo sobre o valor do projeto, e sim com base em critérios definidos e nos custos operacionais, conforme jurisprudência do TCU”.

38 - “Sob essa ótica, recomenda-se que a unidade técnica se certifique com absoluto grau de certeza se os valores propostos pela Fundação de apoio realmente representam os custos operacionais decorrentes da execução do projeto e não representam simples aplicação de percentual sobre o valor do projeto a caracterizar adoção de uma taxa de administração”.

Inicialmente cabe destacar que cada projeto é único, com características e especificidades singulares em, praticamente, sua totalidade. Mesmo que seja um objeto já executado, como ocorre em projetos realizados anualmente - Unimulher, Umap, PEEC, entre outros, podem ocorrer variações nas metas, locais, público, igualmente, mas não se limitando, à variação inflacionária, o que, consequentemente, poderá afetar os custos, inclusive os operacionais.

Ato contínuo, dada a complexidade em questão, utiliza-se como base para a aferição dos custos operacionais, a média dos valores cobrados por outras fundações - vide documento de ordem 19, bem como os cobrados em projetos já executados na própria instituição, considerando fatores similares.

Não menos importante, evidencia-se a peculiaridade da contratação, tendo em vista seu processo de credenciamento, o que beira a exclusividade. Por isso, seria importante vislumbrar, assim que possível, a viabilidade de credenciamento de mais fundações de apoio, o que garantiria maior disputa ao processo.

Por fim, ante as razões expostas e, considerando o prazo de execução e o próprio objeto, está DICONV considera a proposta coerente com os preços praticados no mercado.

Neste sentido, encaminho os autos à DICONT para os devidos ajustes propostos pela PROJUR, no que couber a esta unidade e, posterior envio à coordenação do projeto para as devidas adequações propostas neste opnativo e no PARECER nº 00122/2022/GAB/PFUNIFAP/PGF/AGU - documento ordem 31.

 

Sem mais, colocamo-nos à disposição para dirimir dúvidas e/ou esclarecimentos.

 

Luiz Carlos - 96 98100 6600 (chefe)

Alan Santos - 96 991989901 (administrador)






(Autenticado digitalmente em 28/10/2022 19:14)
ALAN SANTOS DA SILVA
DIVISÃO DE CONVÊNIOS - DICONV (11.02.29.03.01)
CHEFE


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