FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ Macapá, 23 de Julho de 2024


Processo No. 23125.021547/2022-73
Assunto: CONTRATAÇÃO DE FUNDAÇÃO DE APOIO PARA EXECUÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO PROJETO LIBRAS PARA A COMUNIDADE , VINCULADO AO PROGRAMA DE FORMAÇÃO, APERFEIÇOAMENTO, QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E IDOMAS (PROFID).

DESPACHO


À PROAD

 

Atendendo a solicitação referente ao PARECER n. 00121/2022/GAB/PFUNIFAP/PGF/AGU, documento de ordem 32, apresentamos os esclarecimentos sobre as observações, sugestões, orientações e recomendações contidas no item 34:

  1. Para regular instrução recomendam-se as seguintes providências:

a) parecer da DICONV sobre a compatibilidade/adequação ao mercado dos valores propostos pela FUNDAPE, atentando-se aos itens 37 e 38 desta manifestação; 

b) alteração do cronograma de execução para que as atividades iniciem após a formalização do contrato;

Manifestação:

Com relação ao questionamento do item a)

Apriori, cabe destacar que cada projeto acadêmcico é único, com características e especificidades singulares em, praticamente, sua totalidade. Mesmo que seja um objeto já executado, como ocorre em projetos realizados anualmente - Unimulher, Umap, PEEC, entre outros, podem ocorrer variações nas metas, locais e público, grau de complexidade de execução do projeto, o que, consequentemente, poderá afetar os custos, inclusive os operacionais.

Ato contínuo, dada a complexidade em questão, utiliza-se como base para a aferição dos custos operacionais, a média dos valores cobrados por outras fundações - vide documento de ordem 36, bem como os cobrados em projetos já executados na própria instituição, considerando fatores similares.

Não menos importante, evidencia-se a peculiaridade da contratação, tendo em vista seu processo de credenciamento, o que beira a exclusividade. Por isso, seria importante vislumbrar, a médio prazo, a possibilidade de credenciamento de mais fundações de apoio, o que garantiria maior disputa ao processo.

Observa-se que é possível verificar na planilha apresentada, documento de ordem 12, que houve a descrição dos valores unitários na planilha apresentada na PROPOSTA DE PREÇOS para prestação do serviço

Por fim, ante as razões expostas e, considerando o prazo de execução do objeto, está DICONV considera a proposta coerente com os preços praticados no mercado.

Com relação a recomendação no item b)

Informamos que essa Divisão de Convênios já retornou para os cooordenador o projeto acadêmico no módulo Projeto do Sipac para efeitos de ajustes. 

 

Atenciosamente,

 

 

 





(Autenticado digitalmente em 28/10/2022 14:44)
LUIZ CARLOS SILVA DE ARAUJO
DIVISÃO DE CONVÊNIOS - DICONV (11.02.29.03.01)
CHEFE DE DIVISAO


<< Voltar    

SIPAC | Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI-UNIFAP) - (096)3312-1733 | Copyright © 2005-2024 - UFRN - sig.unifap.br.srv1inst1