FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ Macapá, 23 de Julho de 2024


Processo No. 23125.023296/2022-89
Assunto: CONTRATAÇÃO DE FUNDAÇÃO DE APOIO PARA EXECUÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO PROJETO PROGRAMA DE FORMAÇÃO, APERFEIÇOAMENTO, QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E IDIOMAS (PROFID).

DESPACHO


À PROAD

 

Atendendo a solicitação referente ao PARECER n. PARECER n. 00132/2022/GAB/PFUNIFAP/PGF/AGU, documento de rodem 28, apresentamos os esclarecimentos sobre as observações, sugestões, orientações e recomendações contidas no item: 41.

41- Cabe destacar que a remuneração da fundação de apoio não pode resultar da simples aplicação de percentual fixo sobre o valor do projeto, e sim com base em critérios definidos e nos custos operacionais, conforme jurisprudência do TCU: Assunto: FUNDAÇÃO DE APOIO. DOU de 05.10.2010, S. 1, p. 99. Ementa: determinação à Companhia de Eletricidade do Acre (ELETROACRE) para que se assegure, tanto na formulação quanto na execução de ajustes firmados com fundações de apoio, que a remuneração seja fixada com base em critérios claramente definidos e nos seus custos operacionais efetivamente incorridos, ficando absolutamente vedada a inclusão de cláusulas que prevejam o pagamento de taxa de administração de qualquer tipo (item 9.6.4, TC-010.395/2003-9, Acórdão nº 5.668/2010-2ª Câmara). 42- Sob essa ótica, recomenda-se que a unidade técnica se certifique com absoluto grau de certeza se os valores propostos pela Fundação de apoio realmente representam os custos operacionais decorrentes da execução do projeto e não representam simples aplicação de percentual sobre o valor do projeto a caracterizar adoção de uma taxa de administração.

Manifestação:

Apriori, cabe destacar que cada projeto é único, com características e especificidades singulares em, praticamente, sua totalidade. Mesmo que seja um objeto já executado, como ocorre em projetos realizados anualmente - Unimulher, Umap, PEEC, entre outros, podem ocorrer variações nas metas, locais e público, grau de complexidade de execução do projeto, o que, consequentemente, poderá afetar os custos, inclusive os operacionais.

Ato contínuo, dada a complexidade em questão, utiliza-se como base para a aferição dos custos operacionais, a média dos valores cobrados por outras fundações - vide documento de ordem 32, bem como os cobrados em projetos já executados na própria instituição, considerando fatores similares.

Não menos importante, evidencia-se a peculiaridade da contratação, tendo em vista seu processo de credenciamento, o que beira a exclusividade. Por isso, seria importante vislumbrar, a médio prazo, a possibilidade de credenciamento de mais fundações de apoio, o que garantiria maior disputa ao processo.

Observa-se que é possível verificar na planilha apresentada, documento de ordem 12, que houve a descrição dos valores unitários na planilha apresentada na PROPOSTA DE PREÇOS para prestação do serviço

Por fim, ante as razões expostas e, considerando o prazo de execução do objeto, está DICONV considera a proposta coerente com os preços praticados no mercado.

 

Atenciosamente,






(Autenticado digitalmente em 28/10/2022 11:43)
LUIZ CARLOS SILVA DE ARAUJO
DIVISÃO DE CONVÊNIOS - DICONV (11.02.29.03.01)
CHEFE DE DIVISAO


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