FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ Macapá, 23 de Julho de 2024


Processo No. 23125.026156/2022-81
Assunto: PROGRAMA DE APOIO À FORMAÇÃO SUPERIOR E LICENCIATURAS INTERCULTURAIS INDÍGENAS

DESPACHO


À REITORIA

De ordem, encaminhamos os autos para aquiescência quanto à ausência de ressarcimento em bens ou recursos financeiro a UNIFAP no no projeto acadêmico nº 84/2022, conforme exposição de motivos da coordenação  do projeto (#18):

O Projeto de Desenvolvimento Intitucional PROLIND tem por objetivo apoiar a UNIFAP com o fornecimento de auxílios que possibilitarão que estudantes matriculados em Licenciatura Intercultural Indígena, curso oferecido no Campus Binacional Oiapoque, consigam participar de atividades presenciais no município de Oiapoque. Não é finalidade do projeto desenvolver qualquer produto para Ente externo à UNIFAP com uso de infraestrutura desta Ifes e os ganhos deste projeto são integralmente da própria UNIFAP, vez que verá a necessidade de apoiar estudantes indígenas com deslocamento, hospedagem e alimentação no município de Oiapoque durante 8 meses, nos anos de 2024, 2025 e 2026, reduzidos ou mesmo eliminados, desonerando o orçamento desta Ifes. Por não ensejar em desenvolvimento de produtos com infraestrutura da UNIFAP e investir recursos diretamente na formação de estudantes desta Ifes, entendemos que não há o que ressarcir.

Dessa forma, segue minuta de texto

Nos termos do artigo 6º da Lei nº 8.958/1994, e o previsto no artigo 9º da Resolução CONSU 38/2017, DECLARO CONCORDÂNCIA com o AUSÊNCIA DE VALORES a título de ressarcimento por parte da Fundação de Apoio a esta Instituição, considerando que   não haverá qualquer produto para Ente externo à UNIFAP com uso de infraestrutura desta Ifes, e pelo fato de os ganhos deste projeto serem integralmente da própria UNIFAP, uma vez que apoiará estudantes indígenas com deslocamento, hospedagem e alimentação no município de Oiapoque durante 8 meses, nos anos de 2024, 2025 e 2026, reduzidos ou mesmo eliminados, desonerando o orçamento desta Ifes. Dessa forma, Por não ensejar em desenvolvimento de produtos com infraestrutura da UNIFAP e investir recursos diretamente na formação de estudantes desta Ifes. 

Após, solicitamos retorno dos autos para adoçãod os seguintes atos:

1 - elaboração da minuta de contrato;

2 - emissão do termo de dispensa de licitação;

3 - reatificação da dispensa;

4 - análise jurídica. 






(Autenticado digitalmente em 21/10/2022 15:24)
MICHEL DA SILVA RODRIGUES
ASSESSORIA DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO - ASSPROAD (11.02.23.01)
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO


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