FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ Macapá, 23 de Julho de 2024


Processo No. 23125.021227/2022-80
Assunto: CONTRATAÇÃO DE FUNDAÇÃO DE APOIO PARA GERENCIAMENTO FINANCEIRO E ADMINISTRATIVO DO PROJETO TREINA I JOGA.

DESPACHO


REANÁLISE TÉCNICA

Trata-se da reanálise do processo administrativo nº 23125.021227/2022-80, referente ao projeto 59/2022, encaminhado a esta Divisão de Convênios/PROPLAN para emissão de Análise de Viabilidade Estrutural do PROJETO DE EXTENSÃO – CURSO DE CAPACITAÇÃO – TIPO B intitulado “TREINA I JOGA”, coordenado pelo Servidor GEISON CARLOS XISTO DA SILVA, Técnico de Laboratório Área, onde o mesmo assina o TERMO DE COMPROMISSO DE COORDENADOR DE PROJETO ACADÊMICO Nº 25/2022 - LABQSAM.

A reanálise parte do despacho nº 20980/2022 - DICONV - Análise Técnica do objeto em tela, indicando ajustes necessários nos itens: 2, 3, 9 e 10 desta, bem como documento na ordem 22, sem identificação - apócrifo, emitido pela Coordenação do Laboratório de Química, Saneamento e Modelagem Ambiental - LABQSAMB e demais anexos apensados por esta.

Assim, sendo:

Itens - 2 e 3: As ações propostas no documento de ordem 22 atendem ao pleito. Porém, é necessário ajustá-las junto ao projeto através do módulo Projetos/Convênios do Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos. Para tanto, o mesmo foi devolvido à coordenação para ajustes, encontrando-se com o status: “RETORNADO PARA AJUSTES”;

Item - 9: O documento apensado aos autos na ordem 23, supre as debilidades apontadas no de ordem 5;

Item - 10: A manifestação referente a este item recorre ao artigo 20 da Resolução nº 009/2006/CONSU-UNIFAP. Após consulta feita ao sítio institucional na internet, no endereço: https://sigrh.unifap.br/sigrh/public/colegiados/filtro_busca.jsf, observa-se que, de fato, a resolução alberga tal situação. Porém, observou-se também que a mesma apresenta certo vício. Pois, via de regra, as resoluções aprovadas ad referendum, devem ser submetidas ao pleno, tão logo ocorra, para que não se configure “ad aeternum", nesta situação. Tal fato, ao olhar deste escrevente, não obsta, por si só, a coordenação do objeto por técnico administrativo. No entanto, considerando as limitações e alcance desta unidade técnica, bem como o parecer Parecer nº 00065/2022/GAB/PFUNIFAP/PGF/AGU, prudentemente, remeto os autos à submissão da PROJU acerca do tema.

Por fim, os demais itens apontados no checklist, alguns já sanados, foram expostos apenas para efeito de controle. Pois, seus respectivos saneamentos ocorrerão em fase específica. Como é o caso da aprovação pela reitoria, que deverá ocorrer após o parecer da Procuradoria Federal.

Diante do exposto e, considerando o princípio da economicidade, bem como a agilidade processual, encaminho os autos para manifestação jurídica e posterior envio à coordenação do projeto, para saneamento desta e de outras pendências, se apontadas pela PROJU. 


Sem mais, colocamo-nos à disposição para dirimir dúvidas e/ou esclarecimentos.

Luiz Carlos - 96 98100 6600 (chefe)

Alan Santos - 96 991989901 (administrador)






(Autenticado digitalmente em 20/10/2022 14:25)
ALAN SANTOS DA SILVA
DIVISÃO DE CONVÊNIOS - DICONV (11.02.29.03.01)
CHEFE


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