Processo No. 23125.024284/2022-88 | |
Assunto: TRATA-SE DE PROJETO DE VISA A CONTRATAÇÃO DE FUNDAÇÃO DE APOIO PARA GERENCIAMENTO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS E FINACEIROS DO PROJETO N° 75/2022 | |
DESPACHO
AO DEX Seguindo recomendação da Procuradoria Jurídica, os processos de contratação de projetos devem ter o respectivo Parecer de viabilidade e enquadramento da unidade a que se vincula, a exemplo: Projeto de Pesquisa (Parecer da PROPESPG); Projeto de Ensino (Parecer da PROGRAD) e Projeto de Extensão (Parecer da PROEAC/DEX). Dessa forma, em tempo, retornamos os autos para emissão do Respectivo parecer acima mencionado e para atendimento dos itens 3 (faltou evidenciar, por exemplo, a quantidade de parteiras, por município, que se pretende capacitar), 6 (Ausência do Plano de trabalho) e 9 (Não consta aprovação pela Reitoria do Projeto Acadêmico com descrição clara e pormenorizada do objeto a ser contratado), todos dispostos no Despacho de ordem #20. Após, o processo deve retornar a PROAD para: 1 - emissão do Termo de Dispensa de Licitação e Ratificação pela Reitoria; 2 - análise jurídica pela PROJU. (Autenticado digitalmente em 13/10/2022 16:20) MICHEL DA SILVA RODRIGUES ASSESSORIA DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO - ASSPROAD (11.02.23.01) ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
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