Processo No. 23125.013948/2022-91 | |
Assunto: AVALIAÇÃO DO PROJETO DE EXTENSÃO DA PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA "DIGITALIZAÇÃO FONTES HISTÓRICAS AMAPÁ". | |
DESPACHO
À COORDENAÇÃO DO PROJETO Retornamos os autos para atendimento das recomendações da PROJU (#48), especificamente: a) juntar nova planilha da FUNDAPE sobre os custos efetivos do projeto, tendo em vista que a aquisição de materiais permanentes será feita pela própria UNIFAP, conforme despachos 14336/2022-DGO (ordem 21) e 15231/2022-DICONV (ordem 27); Comentário: para que o item seja atendido, a coordenação deve proceder com a efetiva juntada da planilha sobre os custos efetivos do projeto fornecida pela FUNDAPE, ou justificar a impossibilidade de juntar a planilha. Qualquer outra manifestação fora dos limites propostos não atenderá o item.
Comentário: os autos serão enviados em momento oportuno à DICONV para atender ao presente item.
Comentário: deverá ser juntada a declaração formulada individual formulada e assinada por cada membro da equipe, ou justificar a impossibilidade de juntar. Qualquer outra manifestação fora dos limites propostos não atenderá o item.
Comentário: a coordenação do projeto deve se ater aos limites demarcados no item,de modo a efetivamente justificar a existência da rubrica ou proceder com a revisão do projeto nesse ponto (retirar a rubrica). Qualquer outra manifestação fora dos limites propostos não atenderá o item.
Comentário: o plano deve ser efetivamente retificado ou deve ser justificada a impossibilidade de fazer a retificação. Qualquer outra manifestação fora dos limites propostos não atenderá o item.
Comentário: Qualquer outra manifestação fora dos limites propostos não atenderá o item.
Comentário: deve haver manifestação clara e explícita da coordenação do projeto no sentido de esclarecer se as atividades desempenhadas pelos membros da equipe serão executadas fora da jornada de trabalho. Qualquer outra manifestação fora dos limites propostos não atenderá o item.
Comentário: os autos serão enviados em momento oportuno ao DEX para emissão do respectivo Parecer.
Comentário: a coordenação deve se manifestar acerca da existência de valores/bens a serem ressarcidos à UNIFAP pela FUNDAÇÃO, em razão da utilização de seu patrimônio material/imaterial. Ressalta-se que não consta nenhum valor a esse título no projeto. Logo, para que a PROAD atenda a esse item a coordenaçãod eve se manifestar sobre o que será ofertado como ressarcimento à UNIFAP, bem como proceder com a retificação do projeto (ou justificar a impossibilidade), ante a ausência de valor a esse título.
Comentário: os autos serão encaminhamos em momento oportuno à DICONT para atender o item.
Atendidos os itens, os autos devem retornar a esta PROAD para demais trâmites. (Autenticado digitalmente em 10/10/2022 15:32) MICHEL DA SILVA RODRIGUES ASSESSORIA DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO - ASSPROAD (11.02.23.01) ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
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