FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ Macapá, 28 de Abril de 2024


Processo No. 23125.013948/2022-91
Assunto: AVALIAÇÃO DO PROJETO DE EXTENSÃO DA PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA "DIGITALIZAÇÃO FONTES HISTÓRICAS AMAPÁ".

DESPACHO


À COORDENAÇÃO DO PROJETO 

Retornamos os autos para atendimento das recomendações da PROJU (#48), especificamente:

a) juntar nova planilha da FUNDAPE sobre os custos efetivos do projeto, tendo em vista que a aquisição de materiais permanentes será feita pela própria UNIFAP, conforme despachos 14336/2022-DGO (ordem 21) e 15231/2022-DICONV (ordem 27);

Comentário: para que o item seja atendido, a coordenação deve proceder com a efetiva juntada da planilha sobre os custos efetivos do projeto fornecida pela FUNDAPE, ou justificar a impossibilidade de juntar a planilha. Qualquer outra manifestação fora dos limites propostos não atenderá o item.


b) análise crítica da DICONV sobre a compatibilidade/razoabilidade dos custos, não servindo a esse propósito o parecer de ordem 13, que levou em consideração percentuais aplicados sobre o valor de projetos gerenciados pela Fundação de apoio.

Comentário: os autos serão enviados em momento oportuno à DICONV para atender ao presente item.


c) declarações individuais dos membros
 da equipe técnica no sentido de que a soma de todos os valores a título de remuneração, bolsas, retribuições pecuniárias, pensão, proventos de aposentadoria, salário ou qualquer outra espécie remuneratória fica abaixo do limite previsto no Art. 37, XI da Constituição Federal de 1988 (teto do funcionalismo público federal);

Comentário: deverá ser juntada a declaração formulada individual formulada e assinada por cada membro da equipe, ou justificar a impossibilidade de juntar. Qualquer outra manifestação fora dos limites propostos não atenderá o item.


d) justificar a existência da rubrica -auxilio financeiro a pesquisadores 
– observando-se a normatização interna da UNIFAP (Resolução 07/2017-CONSU/UNIFAP) ou revisar o projeto de extensão neste ponto;

Comentário: a coordenação do projeto deve se ater aos limites demarcados no item,de modo a efetivamente justificar a existência da rubrica ou proceder com a revisão do projeto nesse ponto (retirar a rubrica). Qualquer outra manifestação fora dos limites propostos não atenderá o item.


e) retificar o plano de aplicação e resumo de rubricas
 para descrever corretamente a remuneração da Fundação de apoio;

Comentário: o plano deve ser efetivamente retificado ou deve ser justificada a impossibilidade de fazer a retificação. Qualquer outra manifestação fora dos limites propostos não atenderá o item.


f) informar qual a bolsa dos órgãos oficiais de fomento (CAPES ou CNPQ) servirá de parâmetro para definição dos valores a serem pagos aos membros da equipe técnica, conforme art. 10 da resolução CONSU nº 38/2017, de 10/11/2017, homologada pela Resolução 03/2018, de 25/01/2018;

Comentário: Qualquer outra manifestação fora dos limites propostos não atenderá o item.


h) esclarecer se as atividades dos membros da equipe técnica serão desempenhadas ou não durante a jornada de trabalho
;

Comentário: deve haver manifestação clara e explícita da coordenação do projeto no sentido de esclarecer se as atividades desempenhadas pelos membros da equipe serão executadas fora da jornada de trabalho. Qualquer outra manifestação fora dos limites propostos não atenderá o item.


i) colher parecer do Departamento de Extensão;

Comentário: os autos serão enviados em momento oportuno ao DEX para emissão do respectivo Parecer.


j) aceite ou não da PROAD sobre o ressarcimento sugerido à UNIFAP no Despacho n° 16474/2022-CCHL (ordem 33);

Comentário: a coordenação deve se manifestar acerca da existência de valores/bens a serem ressarcidos à UNIFAP pela FUNDAÇÃO, em razão da utilização de seu patrimônio material/imaterial. Ressalta-se que não consta nenhum valor a esse título no projeto. Logo, para que a PROAD atenda a esse item a coordenaçãod eve se manifestar sobre o que será ofertado como ressarcimento à UNIFAP, bem como proceder com a retificação do projeto (ou justificar a impossibilidade), ante a ausência de valor a esse título.


k) realizar consulta ao SICAF para verificação da habilitação da FUNDAPE, especialmente quanto a regularidade fiscal e trabalhista;

Comentário: os autos serão encaminhamos em momento oportuno à DICONT para atender o item.

 

Atendidos os itens, os autos devem retornar a esta PROAD para demais trâmites. 






(Autenticado digitalmente em 10/10/2022 15:32)
MICHEL DA SILVA RODRIGUES
ASSESSORIA DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO - ASSPROAD (11.02.23.01)
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO


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