FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ Macapá, 23 de Julho de 2024


Processo No. 23125.020843/2022-69
Assunto: AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO PARA CONTRATAÇÃO DA OBRA DE CONCLUSÃO DE UM BLOCO DE SALAS DE AULA- CAMPUS MAZAGÃO

DESPACHO


PARECER TÉCNICO

À PROAD

Em subsidio ao despacho de ordem 28, no que se refere ao atendimento das recomendações contidas no parecer n. 00101/2022/GAB/PFUNIFAP/PGF/AGU (ordem 25), temos a discorrer:

  1. Considerando o item 11, consta no processo o formulário de solicitação de projeto, que foi utilizado pelo setor demandante como documento de formalização da demanda atendendo aos critérios estabelecidos na IN 05/2017;
  2. Considerando o item 12, recomendamos encaminhar a Reitoria para designar formalmente da Comissão de Licitação;
  3. Considerando os itens 13 e 14, os critérios previstos para elaboração do Estudo Técnico Preliminar – ETP, entendemos tecnicamente que o objeto é a conclusão de obra e foram contemplados no Projeto Básico (ordem 4), Especificações Técnicas e Memorial Descritivo (ordem 5) e Orçamento (ordem 6), os elementos necessários para justificar a contratação;
  4. Considerando o item 17, não identificamos entre os modelos de documentos disponibilizados pela Advocacia Geral da UNIÃO (AGU) no seu sítio eletrônico, a Lista de Verificação para execução de obras de engenharia, somente para serviços de engenharia;
  5. Considerando o item 19, a elaboração da planilha orçamentária de referência seguiu o estabelecido no Decreto Nº 7.893/2013, adotando preferencialmente os preços da tabela SINAPI;
  6. Considerando os itens 29 e 30, foram seguidos os modelos de documentos disponibilizados pela Advocacia Geral da UNIÃO (AGU) no seu sítio eletrônico, onde constam as condições de sustentabilidade no Projeto Básico (ordem 4), Especificações Técnicas e Memorial Descritivo (ordem 5) e Minuta do Contrato (ordem 9).

Sem mais o que relatar, salvo o melhor juízo, concluímos e encaminhamos o presente parecer para apreciação da PROAD e Reitoria.

 






(Autenticado digitalmente em 06/10/2022 11:31)
CAIRO CARDOSO MADUREIRA
PREFEITURA - PREFEITURA (11.02.23.05)
PRO-REITOR(A)


<< Voltar    

SIPAC | Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI-UNIFAP) - (096)3312-1733 | Copyright © 2005-2024 - UFRN - sig.unifap.br.srv4inst1