FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ Macapá, 23 de Julho de 2024


Processo No. 23125.020732/2022-59
Assunto: SOLICITAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE FUNDAÇÃO DE APOIO PARA O GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO PROJETO "CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA COMISSÕES DE HETEROIDENTIFICAÇÃO"

DESPACHO FAVORÁVEL


À Pró-Reitoria de Administração - PROAD

Senhor Pró-Reitor,

Atendendo a solicitação contida no PARECER n. 00099/2022/GAB/PFUNIFAP/PGF/AGU, apresentamos os esclarecimentos sobre as observações, sugestões, orientações e recomendações contidas nos itens: 32, 34, 35, 36, 37, 40, 42, 43, 44, 45, 46, 53, 53, 55 e 56.

32- A observância dos requisitos fixados pelos normativos legais indicados neste Parecer depende de aferição técnica e/ou administrativo-operacional, que também escapa à competência desta Procuradoria, sendo de inteira responsabilidade da autoridade competente da Universidade, que deverá proceder às adequações, correções e/ou exclusões que porventura se fizerem necessárias.

Manifestação: Não compete à Coordenação do projeto o atendimento deste item.

34- O projeto de extensão e plano de trabalho indicam o pagamento de auxílio à pesquisadores no valor de R$ 88.000,00. Há evidente equívoco, uma vez que o projeto "CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA COMISSÕES DE HETEROIDENTIFICAÇÃO" é classificado como projeto de extensão, de modo que, a princípio, não se justifica a existência de rubrica para pagamento de auxílio à pesquisadores. Assim o projeto deverá ser revisado/modificado neste ponto.

Manifestação: Foi cadastrado na rubrica auxílio a pesquisadores, pois o sistema não possui outra opção de registro.

35- Para regular instrução recomenda-se a juntada dos seguintes documentos

  1. ata da reunião do colegiado acadêmico competente que aprovou o projeto de extensão;
  2. declarações individuais dos participantes de que a soma de todos os valores a título de remuneração, bolsas, retribuições pecuniárias, pensão, proventos de aposentadoria, salário ou qualquer outra espécie remuneratória fica abaixo do limite previsto no Art. 37, XI da Constituição Federal de 1988 (teto do funcionalismo público federal);
  3. consulta ao SICAF para verificação da regularidade fiscal e trabalhista da Fundação de Apoio;
  4. consultas a bancos de dados a fim de apurar a eventual existência de registros contra a fundação de apoio, cujos efeitos possam torná-la proibida de celebrar o contrato e alcance a Administração contratante, tais como Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa (CNJ) e Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos (TCU), Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS e CADIN.

Manifestação: 

  1. As atas da reunião dos colegiados acadêmicos que aprovaram o projeto de extensão encontram-se nos documentos de ordem #2 e #40 dos autos do processo.
  2. As declarações individuais dos participantes encontram-se nos documentos de ordem #12 a #15 dos autos do processo.
  3. Item c e d – Será atendido pela Divisão de Contratos - Dicont.

36- Além disso, a instrução processual deve ser complementada com todos os elementos abarcados no artigo 26 da Lei nº 8.666/1993, que preceitua:

Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2 o e 4 o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8 o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos.

Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:

I - caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso;

II - razão da escolha do fornecedor ou executante;

III - justificativa do preço;

IV – Foi aplicado dentro de um limite de valores estabelecidos documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados.

Manifestação: Trata-se de uma dispensa de licitação.

Item I- justifica-se a contratação por dispensa de licitação no fato de a UNIFAP não possuir estrutura /capacidade de executar diretamente o objeto do projeto, pelo que se faz necessária a contratação de Fundação com tal finalidade.

Item II – A justificativa para escolha do fornecedor encontra-se materializada no documento de ordem # 24 dos autos do processo, pela DICONV.

Item III - justificativa do preço está presente no documento de ordem #25 dos autos.

Item IV- Não se aplica.

37- Como se observa, é exigência da lei, para instrução de qualquer processo de contratação direta por dispensa, as seguintes condutas do administrador: a) justificativa da situação que motivou a dispensa; b) justificativa da escolha do fornecedor; c) justificativa do preço; e d) ratificação da dispensa pela autoridade competente e publicação no prazo de 05 dias.

Manifestação: As questões a, b, c estão contemplados no item 36, d) ratificação da dispensa pelo Reitor será feita posteriormente.

40- Sob essa ótica, recomenda-se que a unidade técnica se certifique com absoluto grau de certeza se os valores propostos pela Fundação de apoio realmente representam os custos operacionais decorrentes da execução do projeto e não representam simples aplicação de percentual sobre o valor do projeto a caracterizar adoção de uma taxa de administração.

Manifestação: Não compete à Coordenação do projeto o atendimento deste item.

42- No caso do pagamento de bolsas, retribuições pecuniárias ou qualquer outra espécie remuneratória incumbe a UNIFAP aferir pelos meios ao seu alcance a veracidade das declarações firmadas pelos servidores, podendo para tanto valer-se dos registros da PROPLAN e DEX/PROEAC, consultar a folha de pagamento de pessoal, e colher, se necessário, informações junto de órgãos oficiais de fomento (CAPES, CNPQ) e fundação de apoio.

Manifestação: Não compete à Coordenação do projeto o atendimento deste item.

43- Com relação ao limite de carga horária dos servidores envolvidos, cabe a cada unidade de lotação aferir o controle das horas efetivamente dedicadas ao projeto, observado o limite legal, de tal modo que não sejam prejudicadas as atividades habituais junto à respectiva Unidade acadêmica ou administrativa.

Manifestação: A recomendação será atendida.

44- Ademais, deve ser providenciada a autorização para participação dos demais servidores que eventualmente venham a compor a equipe técnica, sendo certo que o ato deve ser assinado pelo superior hierárquico.

Manifestação: A recomendação será atendida, se houver necessidade.

45 e 46- Neste ponto, a minuta de contrato consigna no item 5.1 valor certo de ressarcimento, e R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Não existe, todavia, nenhuma análise sobre a compatibilidade desses valores, o que requer o devido saneamento, mediante manifestação da PROAD.

Manifestação: Compete à PROAD. 

53- Assim, recomendável, suprimir a parte final do item 1.1 e a posterior inclusão de cláusula específica no corpo do instrumento para designar o coordenador e o fiscal do projeto, ambos com vínculo efetivo com a UNIFAP.

Manifestação: Compete à Divisão de Contratos - DICONT.

54- Na Cláusula Segunda, na definição dos prazos de vigência e de execução deve-se se atentar não apenas ao cronograma de execução do projeto, mas também ao prazo para prestação de contas por parte da contratada. Quanto ao ponto, não esquecer de cumprir as recomendações do Despacho n. 24276/2022- DICONT (importante ajustas as datas do projeto).

Manifestação: O projeto de Extensão foi atualizado (documento de ordem #41), atendendo as recomendações do Despacho n. 24276/2022- DICONT, as datas de início e fim foram ajustadas, consta no projeto o valor de ressarcimento à instituição, que será pago na última parcela do cronograma de desembolso, e a taxa de despesas operacionais e administrativas da FUNDAPE.

Enviar à Divisão de Contratos – DICONT para ajustes na Minuta do Contrato.

55- Orienta-se que na assinatura do instrumento, figure como uma das testemunhas o coordenador do projeto, a fim de deixar clara a sua ciência e anuência no tocante a todas as obrigações decorrentes do instrumento.

Manifestação: A recomendação será atendida.

56- Assinale-se, por fim, que por efeito dos princípios da probidade, legalidade, economicidade, enfim, a Administração deverá manter pleno controle das ações desenvolvidas pela fundação contratada no âmbito da gestão administrativa e financeira do projeto a ser apoiado, recomendando-se a leitura e observância do Decreto 7.423, de 2010, sobretudo no que concerne aos seus artigos 12 e 13.

Manifestação: A recomendação será atendida

Apresentadas as justificativas que compete a esta Coordenação, encaminhamos os autos para os demais procedimentos administrativos quanto à contração da Fundação de Apoio para o gerenciamento administrativos do Projeto.

Ressaltamos que é necessário a manifestação da Proad quanto ao item 45 e 46. Posteriormente encaminhar à Divisão de Contratos para atendimento dos itens 35 (c e d), 53 e 54 do parecer jurídico.

Atenciosamente,






(Autenticado digitalmente em 05/10/2022 19:53)
PIEDADE LINO VIDEIRA
NÚCLEO DE ESTUDOS AFRO-BRASILEIROS - NEAB (11.02.30.07)
COORDENADOR


<< Voltar    

SIPAC | Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI-UNIFAP) - (096)3312-1733 | Copyright © 2005-2024 - UFRN - sig.unifap.br.srv2inst1